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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57615

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 22 de novembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se convoca para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 374236.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções todas as entidades locais da Galiza que:

a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza.

b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Cumprissem o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

2. Também poderá ser beneficiária destas ajudas a agrupamento de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns. O dito agrupamento deverá estar devidamente acreditada e as câmaras municipais que a integrem deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos na presente ordem.

3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções dirigidas às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (procedimento CT235A).

2. Nesta ordem regulam-se os seguintes dois programas de subvenções:

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

3. Além disso, tem por objecto convocar as ditas subvenções para o ano 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de novembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se convoca para o ano 2018.

Quarto. Montante

Programa A. Subvenções para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico.

Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.20.432A.760.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, por um montante de 200.000 euros.

Programa B. Subvenções para a melhora das colecções bibliográficas.

Estas ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.20.432A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, por um montante de 350.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, nos domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária