Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 13 de novembro de 2017 (DOG núm. 217, de 15 de novembro) fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia elaboradas em cumprimento do artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março).
Com data de 29 de novembro de 2017 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, modificado pelo Decreto 124/2016, acordou elevar ao órgão convocante as listagens definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação»; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia.
As supracitadas listas incluirão a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, para o qual deverão consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2017
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominacion |
A1 |
2060 |
Corpo superior de administração da Comunidade Autónoma da Galiza |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos/as |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia agronómica |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia industrial |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de minas |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos/as |
A1 |
206K |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206L |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de engenharia de telecomunicações |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em comunicações |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em formação e orientação laboral |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de administração da Comunidade Autónoma da Galiza |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de engenharia técnica florestal |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos/as |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de engenharia industrial |
A2 |
2076 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de topografía |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos/as |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Comunidade Autónoma da Galiza |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
207C |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais a extinguir |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes a extinguir |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Comunidade Autónoma da Galiza |
2055 |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Comunidade Autónoma da Galiza |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a |
I |
023 |
Documentalista |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada |
III |
040 |
Axudante/a de produção |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª |
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz |
III |
068 |
Oficial 1ª agrário, capataz agrário |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial 2ª manutenção |
IV |
009 |
Oficial 2ª agrário/a |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenha ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção
e defesa contra incêndios florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista de motobomba |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |