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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57444

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 18 de dezembro de 2017 pela que se incrementa a dotação orçamental da Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 31 de janeiro de 2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2017, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Na sua disposição adicional primeira precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas. Na disposição adicional segunda assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título II da ordem, relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría no marco da aplicação da política agrícola comum na Galiza, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, a Conselharia de Fazenda autorizou um expediente de ampliação de crédito pelo montante de 14.979.492,93 €, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

O incremento do montante da convocação não implica a abertura do prazo para a apresentação de novas solicitudes nem o início de um novo prazo para resolver em tanto que se aplicará ao pagamento das solicitudes já apresentadas de acordo com a Ordem de 31 de janeiro de 2017 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, depois de ter-se efectuado o antecipo previsto na normativa comunitária. Dado que se cumprem os requisitos do artigo 31 da Lei de subvenções da Galiza, Lei 9/2007, de 13 de junho, e os próprios da ordem reguladora inicial, com esta publicação dá-se cumprimento ao princípio de publicidade por incremento do crédito orçamental estabelecido na referida lei.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título II da Ordem de 31 de janeiro de 2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea b) da dita ordem, incrementa no montante de 21.354.345,15 euros, e com cargo à aplicação 13.80.713F.779.1, primas ganadeiras, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, pelo que o montante total para as ajudas desta alínea e desta aplicação orçamental, depois deste incremento é de 188.158.068,39 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 31 de janeiro de 2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Artigo 3. Recursos

A presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural