Factos.
Primeiro. A Ordem de 23 de agosto de 2017, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 167, de 4 de setembro de 2017, aprovou as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e as convocou para o ano 2017, com carácter plurianual.
Segundo.- No seu artigo 14 indica-se que as resoluções de concessão se ditarão por rigorosa ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro da correspondente área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), até esgotar o crédito orçamental disponível.
Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a última solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito teve a data de 24 de outubro de 2017, às 19.03 horas.
Considerações jurídicas.
O artigo 25 da Ordem de 23 de agosto de 2017 estabelece que o momento do esgotamento do crédito será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Dar a conhecer o esgotamento, com data de 24 de outubro de 2017, às 19.03 horas, do crédito autorizado no exercício 2017 para sufragar as subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo