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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57475

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito da Ordem de 23 de agosto de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e se convocam para o ano 2017, com carácter plurianual.

Factos.

Primeiro. A Ordem de 23 de agosto de 2017, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 167, de 4 de setembro de 2017, aprovou as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e as convocou para o ano 2017, com carácter plurianual.

Segundo.- No seu artigo 14 indica-se que as resoluções de concessão se ditarão por rigorosa ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no registro da correspondente área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), até esgotar o crédito orçamental disponível.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a última solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito teve a data de 24 de outubro de 2017, às 19.03 horas.

Considerações jurídicas.

O artigo 25 da Ordem de 23 de agosto de 2017 estabelece que o momento do esgotamento do crédito será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data de 24 de outubro de 2017, às 19.03 horas, do crédito autorizado no exercício 2017 para sufragar as subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo