O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 17 de novembro de 2017, acordou a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica no lugar de Caminho de Aldeia de Arriba, de Baamonde.
Em cumprimento do disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o documento aprovado a informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para a formulação das alegações que se considerem pertinente.
Além disso, faz-se pública a suspensão do outorgamento de títulos habilitantes naqueles âmbitos do território objecto desta modificação pontual do planeamento cujas novas determinações suponham uma modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão será, no máximo, de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguir-se-á com a sua aprovação definitiva.
Begonte, 20 de novembro de 2017
José Ulla Rocha
Presidente da Câmara