Por esta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.
As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago de Compostela-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2017/035-1.
Sancionada: Inversiones Altema, S.A.
NIF: A36018463.
Último endereço: A Aguieira, s/n, Dorneda.
Localidade: Oleiros (A Corunha).
Preceito infringido: artigo 110.3 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: coima de 1.300 euros.
Comunica-se-lhe que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, são, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Agência de Turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2017
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade