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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56815

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (425/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 425/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Chenlo Fernández contra José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar a demanda apresentada a instância de Dores Chenlo Fernández, representada e assistida pelo letrado Sr. De la Torre Lobato, contra José Antonio Riveiro Codesido y Otros, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citados, e devo condenar directamente a sociedade civil José Antonio Rivero Codesido y Otros, S.C. ao aboação da quantidade de 1.410,36 euros e, subsidiariamente, em proporção da sua respectiva participação na sociedade, os sócios que a integram, e tudo isso com o juro de demora que se contém no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, devindicado desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS 17.6.2014) até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido e Mónica Riveiro Codesido, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça