Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 620/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ignacio Ciguenza Gestoso, se ditou a seguinte resolução:
Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.
Ter por desistida a parte candidata da demanda apresentada face a Inforhouse, S.L., Sirtelco, S.L. e a Xunta de Galicia.
Arquivar as actuações.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sirtelco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça