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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Páx. 56655

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 127/2017, de 23 de novembro, pelo que se aprova o mapa farmacêutico da Galiza, se planifica a autorização de novos escritórios de farmácia e se fixa a delimitação territorial para a sua localização.

A Lei 5/1999, de 21 de maio, de ordenação farmacêutica, define no seu artigo 8 o escritório de farmácia como um estabelecimento sanitário de interesse público integrado na atenção primária.

Além disso, no seu artigo 18 prevê que, com o fim de garantir uma atenção farmacêutica conveniente, oportuna e eficiente, e dada a sua condição de estabelecimentos sanitários de interesse público, a autorização de novos escritórios de farmácia esteja submetida o planeamento pela conselharia competente em matéria de sanidade, tomando como base de planeamento as unidades básicas de atenção primária que, para os efeitos da dita lei, se correspondem com as demarcacións autárquicas em que se ordena o território da Comunidade Autónoma galega, e atendendo às zonas farmacêuticas que a lei acredite e classifica em urbanas, semiurbanas e rurais, assim como aos módulos de povoação que estabelece o número 4 do mesmo preceito legal.

Conforme o número 7 do mesmo artigo, corresponde também à conselharia competente em matéria de sanidade fixar a delimitação territorial concreta em que poderão estabelecer-se os novos escritórios de farmácia dentro de cada zona farmacêutica, o que permitirá dispor de um marco de referência adequado para racionalizar o estabelecimento de novos escritórios de farmácia na nossa comunidade autónoma, com o fim de que no nível assistencial de atenção primária a cidadania disponha do número necessário de escritórios de farmácia para garantir um acesso rápido, oportuno e equitativo à atenção farmacêutica que precisem.

Seguidamente, e segundo o estabelecido no seu artigo 19, o procedimento de autorização de novos escritórios de farmácia ajustar-se-á ao disposto na dita lei, às normas gerais de procedimento administrativo e ao que se estabeleça regulamentariamente, e poderá ser iniciado por instância de um farmacêutico interessado, por pedido das câmaras municipais, dos colégios oficiais de farmacêuticos ou de ofício pela própria conselharia competente em matéria de sanidade, corresponde a esta última conhecer, tramitar e resolver os procedimentos de autorização dos novos escritórios de farmácia.

Em definitiva, a Conselharia de Sanidade é competente para elaborar o planeamento farmacêutico e determinar a delimitação territorial concreta dos escritórios de farmácia, em virtude do disposto no artigo 18 da Lei 5/1999, de 21 de maio, nos seus números 1 e 7; delimitação territorial que compreende e afecta directamente a totalidade do território autonómico.

A competência para a fixação dessa delimitação territorial figura também recolhida no artigo 4 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, cerramento e transmissão de escritórios de farmácia. Para tal efeito, a disposição adicional segunda do dito decreto faculta também a conselharia competente em matéria de sanidade para publicar a relação de zonas farmacêuticas urbanas, semiurbanas e rurais que integrarão o mapa farmacêutico da Galiza, incluindo em cada uma delas a sua classificação, o número de habitantes, o número de escritórios de farmácia instaladas e os centros sanitários públicos.

Não obstante o disposto anteriormente e, de maneira singular, no já citado artigo 19 da Lei 5/1999, mediante a aprovação do Decreto 278/2002, de 12 de setembro, do mapa farmacêutico e delimitação territorial para a autorização de novos escritórios de farmácia conforme módulos de povoação, procedeu à elevação da categoria normativa do instrumento de aprovação do planeamento dos novos escritórios de farmácia com o objecto de alcançar uma maior segurança jurídica, em tanto princípio que deve inspirar todo o processo de produção normativa.

Segundo o artigo 2.2 deste decreto, o qual recolhe no seu anexo I o mapa farmacêutico da Galiza, este será revisto cada ano e nele introduzir-se-ão as modificações que aconselhem as circunstâncias de atenção farmacêutica que concorram em cada momento. Com base na dita previsão, foi aprovado o Decreto 248/2003, de 24 de abril, pelo que se modifica o Decreto 278/2002, de 12 de setembro, no qual se actualizavam os dados recolhidos nos seus três anexo, relativos ao mapa farmacêutico, ao planeamento da abertura de escritórios de farmácia e ao planeamento da delimitação territorial dos novos escritórios de farmácia, a respeito das zonas farmacêuticas de Ames, Barbadás e Redondela.

Atendendo a todo o anteriormente indicado, e em defesa de atingir uma maior segurança jurídica, a conselharia competente em matéria de sanidade considera que a aprovação de um novo planeamento farmacêutico deve levar-se a cabo através de uma norma jurídica com categoria de decreto, opção que, ademais, parece necessária no momento presente, em que se trata de substituir por um novo o mapa farmacêutico previsto até o de agora no Decreto 278/2002, de 12 de setembro, anteriormente citado, dado que tanto o marco normativo como as circunstâncias que é preciso ter em conta para garantir uma atenção farmacêutica ajeitada na nossa comunidade autónoma (entre outras, os dados do padrón autárquico ou os diferentes centros sanitários das respectivas zonas), têm mudado significativamente desde então. Depois da entrada em vigor deste decreto, iniciar-se-á directamente o procedimento de adjudicação dos novos escritórios de farmácia relacionadas no anexo II, o qual seguirá os trâmites e procedimentos regulamentariamente estabelecidos.

Finalmente, com o objecto de que a distribuição das zonas farmacêuticas que constituirão o mapa farmacêutico se corresponda com a organização sanitária existente no nível de atenção primária, seguir-se-ão os critérios estabelecidos pelo mapa sanitário da Galiza no relativo às áreas de saúde, tal e como se dispõe no Decreto 55/1989, de 6 de abril, pelo que se aprova a revisão do mapa sanitário da Galiza. Ao mesmo tempo, também deve ter-se em conta a actual organização sanitária estabelecida no Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a Estrutura Organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde, a partir do qual se criaram as sete estruturas organizativo de gestão integrada (em diante, EOXI) como instrumento de organização para o âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde: EOXI da Corunha e EOXI de Santiago de Compostela (criadas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro), EOXI de Ferrol (criada pelo Decreto 193/2010, de 18 de novembro), EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras (criada pelo Decreto 163/2011, 28 de julho), EOXI de Pontevedra e O Salnés (criada pelo Decreto 162/2011, de 28 de julho), EOXI de Vigo (criada pelo Decreto 46/2013, de 7 de março) e EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos (criada pelo Decreto 55/2013, de 21 de março). É por esta razão, e em defesa de obter uma visão integradora do planeamento correlacionada com a organização sanitária existente, pelo que no mapa farmacêutico da Galiza previsto no anexo I deste decreto se indica, a respeito de cada uma das zonas farmacêuticas, a área de saúde e a estrutura organizativo de gestão integrada com que existiria correspondência.

O presente decreto consta de quatro artigos, nos cales se regulam, respectivamente, o seu objecto, a aprovação do mapa farmacêutico da Galiza, o planeamento de autorização de novos escritórios de farmácia e a sua delimitação territorial.

Completam o texto uma disposição adicional única relativa aos expedientes de deslocação de escritórios de farmácia, uma disposição derrogatoria única, pela que se derrogar o anterior Decreto 278/2002, de 12 de setembro, do mapa farmacêutico e delimitação territorial para a autorização de novos escritórios de farmácia conforme módulos de povoação, e duas disposições derradeiro, relativas ao seu desenvolvimento e entrada em vigor. Pelo que respeita à disposição adicional única, é preciso precisar que inclui no número 2 uma regra de suspensão automática dos expedientes de deslocação de escritórios de farmácia que se encontrem em tramitação no momento da entrada em vigor do presente decreto, quando afectem o âmbito de alguma delimitação territorial concreta fixada, consonte ao estabelecido no anexo III, para a autorização de um novo escritório de farmácia, sendo assim que a dita suspensão produzirá efeitos até a finalização dos procedimentos de autorização, adjudicação e instalação de novos escritórios de farmácia. Esta regra obedece tanto à necessidade de assegurar que o palco previsto no mapa que aqui se aprova, o planeamento efectuado e a delimitação territorial dos novos escritórios de farmácia não se veja comprometida ou perturbada por situações sobrevidas, derivadas de solicitudes de deslocação em curso, e que estas sejam resolvidas em aplicação do novo marco normativo que aqui se estabelece.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade, consultados os colégios oficiais de farmacêuticos da Galiza e de acordo com o Conselho Consultivo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de novembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Este decreto tem por objecto aprovar o novo mapa farmacêutico da Galiza e o planeamento da autorização de novos escritórios de farmácia, assim como fixar a delimitação territorial concreta em que devem localizar-se, em cumprimento do disposto na Lei 5/1999, de 21 de maio, de ordenação farmaceútica, e no Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia.

Artigo 2. Aprovação do mapa farmacêutico da Galiza

1. Aprova-se o mapa farmacêutico da Galiza, que se insere como anexo I, no qual se inclui a relação de zonas farmacêuticas urbanas, semiurbanas e rurais existentes na Comunidade Autónoma da Galiza, conforme o disposto no artigo 18.2 da Lei 5/1999, de 21 de maio, com indicação, a respeito de cada uma das zonas farmacêuticas, da área de saúde e da EOXI correspondente, do número de habitantes que consta na última revisão do padrón autárquico vigente na data de aprovação deste decreto, do número de farmácias abertas, do número de farmácias autorizadas, do número de centros de atenção primária, da existência ou não de ponto de atenção continuada (em diante, PAC), do número de centros hospitalares públicos e do número de centros de assistência social públicos.

2. O mapa farmacêutico será revisto periodicamente, quando se detectem modificações relevantes nas circunstâncias de atenção farmacêutica devidas as variações correspondentes ao padrón autárquico ou a outras causas que possam concorrer e façam necessária a dita revisão.

Artigo 3. Planeamento de autorização de novos escritórios de farmácia

1. Como resultado da aplicação em cada uma das zonas farmacêuticas do mapa farmacêutico da Galiza dos módulos de povoação para a abertura de novos escritórios de farmácia estabelecidos no número 4, assim como da regra contida no número 5 do artigo 18 da Lei 5/1999, de 21 de maio, faz-se pública a relação de zonas farmacêuticas classificadas em urbanas, semiurbanas e rurais em que é preciso autorizar a abertura de novos escritórios de farmácia, assim como o número destas em cada zona farmacêutica, segundo consta no anexo II.

2. Em qualquer caso, a adjudicação dos novos escritórios de farmácia previstas no anexo II efectuar-se-á por concurso público seguindo o procedimento estabelecido regulamentariamente.

Artigo 4. Delimitação territorial dos novos escritórios de farmácia

1. Em aplicação dos princípios de cobertura de povoação e acessibilidade ao serviço farmacêutico, fixa-se a delimitação territorial concreta dos novos escritórios de farmácia segundo se especifica no anexo III.

2. A delimitação territorial concreta de um novo escritório de farmácia baseará nos princípios recolhidos no artigo 4 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, a saber:

a) A povoação total da zona farmacêutica e a sua dispersão.

b) Os núcleos de povoação existentes na zona farmacêutica.

c) A superfície da zona farmacêutica e a distância existente entre os diferentes núcleos de povoação.

d) O número de farmácias existentes na zona farmacêutica e a sua localização.

e) Os centros sanitários públicos existentes na zona farmacêutica.

Uma vez analisado o anterior, e com carácter preferente, o novo escritório de farmácia situar-se-á em freguesias que carecem de escritório de farmácia ou naquelas em que, contando com ela, a proporção de habitantes por escritório, incluída a nova, supere em 25 % a povoação existente na freguesia de maior povoação que não a tenha.

A distância e dificultai de comunicação entre os núcleos de povoação com escritório de farmácia e os que careçam dela poderá ser motivo para que o novo escritório de farmácia se situe num núcleo que careça dela.

Disposição adicional única. Deslocações de escritórios de farmácia

1. Desde a entrada em vigor deste decreto e até a finalização dos procedimentos de autorização, adjudicação e instalação de novos escritórios de farmácia não serão admitidas solicitudes de deslocação no âmbito da delimitação territorial concreta fixada, consonte o estabelecido no anexo III, para a autorização de abertura de um novo escritório de farmácia.

2. Ao mesmo tempo, os expedientes de deslocação de escritórios de farmácia que afectem o âmbito de alguma delimitação territorial concreta fixada, consonte o estabelecido no anexo III, para a autorização de um novo escritório de farmácia, e que se encontrem em tramitação no momento da entrada em vigor deste decreto ficarão suspendidos automaticamente até a finalização dos procedimentos de autorização, adjudicação e instalação de novos escritórios de farmácia, excepto quando se trate de deslocações forzosos em que esteja devidamente justificada a sua urgência.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogar o Decreto 278/2002, de 12 de setembro, do mapa farmacêutico e delimitação territorial para a autorização de novos escritórios de farmácia conforme módulos de povoação.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade para que dite as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto no relativo à organização em matérias próprias do seu departamento.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de novembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Mapa farmacêutico

Zonas farmacêuticas urbanas

H: Hospital público. CE: Centro de especialidades. R: Residência de maiores.

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes (padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Centros de atenção primária

Existe PAC

Centros hospitalares públicos

Centros assistência social públicos

A Corunha

A Corunha

15005 Arteixo

31.239

10

10

3

Sim

A Corunha

A Corunha

15019 Carballo

31.256

12

12

1

Sim

1 CE

1 R

A Corunha

A Corunha

15030 Corunha (A)

243.978

133

133

14

Sim

4 H + 1 CE

2 R

A Corunha

A Corunha

15058 Oleiros

35.013

11

11

4

Sim

Ferrol

Ferrol

15036 Ferrol

68.308

37

37

4

Sim

3 H

1 R

Ferrol

Ferrol

15054 Narón

39.426

12

12

3

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27028 Lugo

98.268

48

48

7

Sim

1 H + 1 CE

2 R

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36060 Vilagarcía de Arousa

37.283

13

13

2

Sim

1 H

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32054 Ourense

105.893

60

60

5

Sim

2 H + 1 CE

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36038 Pontevedra

82.549

41

41

5

Sim

2 H + 1 CE

1 R

Santiago

Santiago

15002 Ames

30.544

8

8

2

Sim

Santiago

Santiago

15078 Santiago de Compostela

95.966

68

68

5

Sim

4 H + 1 CE

3 R

Vigo

Vigo

36057 Vigo

292.817

141

141

16

Sim

3 H + POVISA + 2 CE

3 R

Total

1.192.540

594

594

71

Zonas farmacêuticas semiurbanas

H: Hospital público. CE: Centro de especialidades. R: Residência de maiores.

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes (padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Centros de atenção primária

Existe PAC

Centros hospitalares públicos

Centros assistência social públicos

A Corunha

A Corunha

15009 Betanzos

12.966

5

5

1

Sim

1 CE

A Corunha

A Corunha

15017 Cambre

24.141

8

8

2

Sim

A Corunha

A Corunha

15031 Culleredo

29.638

9

9

2

Sim

A Corunha

A Corunha

15041 Laracha (A)

11.295

4

4

2

Sim

1 R

A Corunha

A Corunha

15075 Sada

15.150

5

5

1

Sim

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27066 Viveiro

15.615

7

7

1

Sim

Ferrol

Ferrol

15035 Fene

13.250

6

6

2

Sim

Ferrol

Ferrol

15070 Pontes de García Rodríguez (As)

10.399

5

5

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27057 Sarria

13.337

5

5

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27065 Vilalba

14.487

6

6

1

Sim

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27031 Monforte de Lemos

18.922

8

8

1

Sim

1 H + 1 CE

1 R

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32009 Barco de Valdeorras (O)

13.761

5

5

1

Sim

1 H

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32008 Barbadás

10.638

4

4

2

Não

1 H

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32019 Carballiño (O)

13.913

5

5

1

Sim

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32085 Verín

14.031

5

5

1

Sim

1 H

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32032 Xinzo de Limia

10.004

5

5

1

Sim

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36004 Bueu

12.189

6

6

1

Sim

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36022 Grove (O)

10.758

5

5

1

Sim

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36026 Marín

24.878

10

10

2

Sim

1 R

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36041 Poio

16.901

6

6

3

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36051 Sanxenxo

17.314

8

8

2

Sim

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36006 Cambados

13.977

5

5

1

Sim

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36061 Vilanova de Arousa

10.406

6

6

2

Não

Santiago

Santiago

15011 Boiro

18.871

8

8

2

Sim

Santiago

Santiago

15057 Noia

14.337

6

6

1

Sim

Santiago

Santiago

15059 Ordes

12.669

5

5

1

Sim

Santiago

Santiago

15072 Rianxo

11.295

5

5

2

Sim

Santiago

Santiago

15073 Ribeira

27.249

10

10

4

Sim

1 H

1 R

Santiago

Santiago

15082 Teo

18.510

6

6

4

Não

Santiago

Santiago

36017 Estrada (A)

20.891

11

11

4

Sim

1 R

Santiago

Santiago

36024 Lalín

20.044

9

9

1

Sim

1 CE

Vigo

Vigo

36003 Baiona

12.119

4

4

1

Não

Vigo

Vigo

36008 Cangas

26.584

10

10

3

Sim

Vigo

Vigo

36021 Gondomar

14.192

6

6

1

Não

Vigo

Vigo

36023 Guarda (A)

10.133

5

5

1

Sim

Vigo

Vigo

36029 Moaña

19.458

7

7

3

Sim

Vigo

Vigo

36033 Mos

15.240

6

6

1

Não

Vigo

Vigo

36035 Nigrán

17.593

7

7

2

Sim

Vigo

Vigo

36042 Ponteareas

22.963

8

8

1

Sim

1 R

Vigo

Vigo

36039 Porriño (O)

19.567

8

8

1

Sim

Vigo

Vigo

33045 Redondela

29.563

12

12

2

Sim

Vigo

Vigo

36054 Tomiño

13.548

5

5

2

Não

Vigo

Vigo

36055 Tui

16.966

8

8

2

Sim

Total

709.762

284

284

72

Zonas farmacêuticas rurais

H: Hospital público. CE: Centro de especialidades. R: Residência de maiores.

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes (padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Centros de atenção primária

Existe PAC

Centros hospitalares públicos

Centros assistência social públicos

A Corunha

A Corunha

15001 Abegondo

5.533

3

3

1

Não

A Corunha

A Corunha

15003 Aranga

1.982

1

1

2

Não

A Corunha

A Corunha

15008 Bergondo

6.656

3

3

2

Não

A Corunha

A Corunha

15014 Cabana de Bergantiños

4.446

2

2

2

Não

A Corunha

A Corunha

15016 Camariñas

5.486

4

4

3

Não

A Corunha

A Corunha

15021 Carral

6.172

2

2

1

Não

A Corunha

A Corunha

15023 Cee

7.631

3

3

1

Sim

1 H

A Corunha

A Corunha

15024 Cerceda

5.031

2

2

2

Não

1 R

A Corunha

A Corunha

15027 Coirós

1.789

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15028 Corcubión

1.606

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15029 Coristanco

6.426

4

4

2

Não

A Corunha

A Corunha

15032 Curtis

3.980

2

2

2

Sim

A Corunha

A Corunha

15034 Dumbría

3.085

2

2

2

Não

A Corunha

A Corunha

15037 Fisterra

4.737

3

3

1

Não

A Corunha

A Corunha

15039 Irixoa

1.369

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15040 Laxe

3.148

2

2

1

Não

A Corunha

A Corunha

15043 Malpica de Bergantiños

5.616

3

3

2

Não

A Corunha

A Corunha

15048 Miño

5.832

3

3

1

Não

A Corunha

A Corunha

15052 Muxía

4.941

3

3

1

Não

A Corunha

A Corunha

Oza-Cesuras

5.181

2

2

2

Não

A Corunha

A Corunha

15064 Paderne

2.445

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15068 Ponteceso

5.703

2

2

2

Sim

A Corunha

A Corunha

15080 Sobrado

1.882

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15091 Vilarmaior

1.260

1

1

1

Não

A Corunha

A Corunha

15090 Vilasantar

1.275

0

0

1

Não

A Corunha

A Corunha

15092 Vimianzo

7.378

4

4

1

Sim

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27002 Alfoz

1.818

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27005 Barreiros

2.970

2

2

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27902 Burela

9.552

4

4

1

Sim

1 H

1 R

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27013 Cervo

4.295

2

2

2

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27019 Foz

9.908

5

5

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27027 Lourenzá

2.259

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27030 Mondoñedo

3.820

3

3

1

Sim

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27038 Ourol

1.034

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27051 Ribadeo

9.972

4

4

1

Sim

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27061 Trabada

1.133

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27063 Valadouro (O)

2.016

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27064 Vicedo (O)

1.802

1

1

1

Não

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27025 Xove

3.376

1

1

1

Não

Ferrol

Ferrol

15004 Ares

5.672

2

2

1

Não

Ferrol

Ferrol

15015 Cabanas

3.259

1

1

1

Não

1 R

Ferrol

Ferrol

15018 Capela (A)

1.318

1

1

1

Não

Ferrol

Ferrol

15901 Cariño

4.072

2

2

1

Não

Ferrol

Ferrol

15022 Cedeira

6.997

3

3

1

Sim

Ferrol

Ferrol

15025 Cerdido

1.191

1

1

1

Não

Ferrol

Ferrol

15044 Mañón

1.420

1

1

3

Não

Ferrol

Ferrol

15049 Moeche

1.220

1

1

1

Não

Ferrol

Ferrol

15050 Monfero

2.019

1

1

4

Não

Ferrol

Ferrol

15051 Mugardos

5.335

3

3

1

Não

Ferrol

Ferrol

15055 Neda

5.197

3

3

1

Não

Ferrol

Ferrol

15061 Ortigueira

6.093

6

6

3

Sim

1 R

Ferrol

Ferrol

15069 Pontedeume

8.005

4

4

1

Sim

Ferrol

Ferrol

15076 San Sadurniño

2.944

1

1

1

Sim

Ferrol

Ferrol

15081 Somozas (As)

1.160

1

1

1

Não

Ferrol

Ferrol

15087 Valdoviño

6.650

4

4

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27001 Abadín

2.559

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27003 Antas de Ulla

2.080

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27004 Vazia

1.333

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27901 Baralha

2.660

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27006 Becerreá

2.921

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27007 Begonte

3.115

2

2

2

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27010 Castro de Rei

5.057

3

3

2

Não

1 R

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27011 Castroverde

2.726

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27012 Cervantes

1.458

1

1

2

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27014 Corgo (O)

3.581

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27015 Cospeito

4.754

3

3

2

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27018 Fonsagrada (A)

3.768

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27020 Friol

3.894

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27022 Guitiriz

5.495

3

3

2

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27023 Guntín

2.833

2

2

2

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27024 Incio (O)

1.740

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27026 Láncara

2.702

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27029 Meira

1.747

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27032 Monterroso

3.741

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27033 Muras

668

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27034 Navia de Suarna

1.186

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27035 Negueira de Muñiz

215

0

0

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27037 Nogais (As)

1.161

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27039 Outeiro de Rei

5.043

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27040 Palas de Rei

3.554

2

2

1

Sim

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27042 Paradela

1.887

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27043 Pára-mo (O)

1.456

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27044 Pastoriza (A)

3.212

2

2

2

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27045 Pedrafita do Cebreiro

1.088

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27046 Pol

1.696

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27048 Pontenova (A)

2.402

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27049 Portomarín

1.528

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27056 Rábade

1.521

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27053 Ribeira de Piquín

570

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27054 Riotorto

1.322

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27055 Samos

1.392

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27060 Taboada

2.928

2

2

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27062 Triacastela

680

1

1

1

Não

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27021 Xermade

1.943

1

1

1

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27008 Bóveda

1.537

2

2

2

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27009 Carballedo

2.280

2

2

2

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27016 Chantada

8.431

4

4

1

Sim

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27017 Folgoso do Courel

1.060

0

1

2

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27041 Pantón

2.620

2

2

1

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27047 Pobra do Brollón (A)

1.752

2

2

1

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27050 Quiroga

3.354

2

2

1

Sim

1 R

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27052 Ribas de Sil

992

2

2

1

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27058 Saviñao (O)

3.926

3

3

2

Não

Monforte

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27059 Sober

2.375

2

2

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32015 Bolo (O)

963

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32017 Carballeda de Valdeorras

1.664

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32038 Larouco

487

1

1

1

Não

1 R

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32044 Manzaneda

947

1

1

1

Não

1 R

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32060 Petín

957

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32063 Pobra de Trives (A)

2.191

2

2

1

Sim

1 R

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32071 Riós

1.646

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32073 Rubiá

1.448

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32070 San Xoán de Río

583

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32083 Veiga (A)

923

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32086 Viana do Bolo

2.982

3

3

1

Sim

1 R

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32088 Vilamartín de Valdeorras

1.798

1

1

1

Não

O Barco

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32092 Vilariño de Conso

586

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32001 Allariz

5.982

2

2

1

Sim

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32002 Amoeiro

2.264

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32003 Arnoia (A)

1.002

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32004 Avión

1.910

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32005 Baltar

986

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32006 Bande

1.668

1

1

1

Sim

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32007 Baños de Molgas

1.648

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32010 Beade

427

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32011 Beariz

1.003

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32012 Blancos (Os)

850

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32013 Boborás

2.443

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32014 Bola (A)

1.270

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32016 Calvos de Randín

856

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32018 Carballeda de Avia

1.381

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32020 Cartelle

2.757

2

2

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32022 Castrelo de Miño

1.490

2

2

3

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32021 Castrelo do Val

1.067

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32023 Castro Caldelas

1.313

1

1

1

Sim

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32024 Celanova

5.508

4

4

1

Sim

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32025 Cenlle

1.196

1

1

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32029 Chandrexa de Queixa

506

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32026 Coles

3.126

1

1

1

Sim

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32027 Cortegada

1.151

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32028 Cualedro

1.792

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32030 Entrimo

1.209

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32031 Esgos

1.194

0

0

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32033 Gomesende

798

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32034 Gudiña (A)

1.345

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32035 Irixo (O)

1.546

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32039 Laza

1.377

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32040 Leiro

1.642

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32041 Lobeira

809

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32042 Lobios

1.868

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32043 Maceda

2.938

2

2

1

Sim

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32045 Maside

2.818

1

1

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32046 Melón

1.280

1

1

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32047 Merca (A)

1.976

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32048 Mezquita (A)

1.070

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32049 Montederramo

791

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32050 Monterrei

2.713

2

2

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32051 Muíños

1.572

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32052 Nogueira de Ramuín

2.075

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32053 Oímbra

1.894

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32055 Paderne de Allariz

1.439

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32056 Padrenda

1.893

1

1

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32057 Parada de Sil

592

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32058 Pereiro de Aguiar (O)

6.255

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32059 Peroxa (A)

1.948

2

2

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32061 Piñor

1.212

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32064 Pontedeva

588

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32062 Porqueira

859

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32065 Punxín

729

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32066 Quintela de Leirado

616

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32067 Rairiz de Veiga

1.394

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32068 Ramirás

1.571

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32069 Ribadavia

5.068

2

2

1

Sim

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32072 Rua (A)

4.530

2

2

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32074 San Amaro

1.141

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32075 San Cibrao das Viñas

5.113

2

2

2

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32076 San Cristovo de Cea

2.303

2

2

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32077 Sandiás

1.286

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32078 Sarreaus

1.259

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32079 Taboadela

1.475

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32080 Teixeira (A)

368

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32081 Toén

2.395

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32082 Trasmiras

1.365

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32084 Verea

983

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32087 Vilamarín

1.996

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32089 Vilar de Barrio

1.394

1

1

1

Não

1 R

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32090 Vilar de Santos

858

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32091 Vilardevós

2.036

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32036 Xunqueira de Ambía

1.461

1

1

1

Não

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32037 Xunqueira de Espadanedo

800

1

1

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36002 Barro

3.746

1

1

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36005 Caldas de Reis

9.830

5

5

1

Sim

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36007 Campo Lameiro

1.894

1

1

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36011 Cerdedo *

1.781

2

2

1

Sim

1 R

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36012 Cotobade *

4.290

2

2

2

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36018 Forcarei

3.621

2

2

2

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36025 Lama (A)

2.587

1

1

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36027 Meaño

5.341

2

2

2

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36028 Meis

4.844

3

3

3

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36032 Moraña

4.313

3

3

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36043 Ponte Caldelas

5.573

3

3

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36040 Portas

3.056

1

1

1

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36053 Soutomaior

7.251

3

3

2

Não

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36058 Vilaboa

6.043

3

3

2

Não

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36010 Catoira

3.376

2

2

1

Não

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36901 Illa de Arousa (A)

4.909

2

2

1

Não

O Salnés

Pontevedra e O Salnés

36046 Ribadumia

5.105

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

15006 Arzúa

6.211

3

3

1

Sim

Santiago

Santiago

15007 Baña (A)

3.645

3

3

1

Não

Santiago

Santiago

15010 Boimorto

2.111

1

1

1

Não

1 R

Santiago

Santiago

15012 Boqueixón

4.291

3

3

2

Não

Santiago

Santiago

15013 Brión

7.590

3

3

1

Não

Santiago

Santiago

15020 Carnota

4.170

4

4

3

Não

Santiago

Santiago

15033 Dodro

2.853

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

15038 Frades

2.428

2

2

2

Não

Santiago

Santiago

15042 Lousame

3.429

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

15045 Mazaricos

4.087

3

3

1

Não

Santiago

Santiago

15046 Melide

7.488

4

4

1

Sim

1 R

Santiago

Santiago

15047 Mesía

2.700

2

2

2

Não

Santiago

Santiago

15053 Muros

8.834

6

6

2

Sim

Santiago

Santiago

15056 Negreira

6.911

3

3

1

Sim

Santiago

Santiago

15060 Oroso

7.420

3

3

1

Não

Santiago

Santiago

15062 Outes

6.606

4

4

1

Não

Santiago

Santiago

15065 Padrón

8.581

4

4

1

Sim

Santiago

Santiago

15066 Pino (O)

4.653

3

3

1

Não

Santiago

Santiago

15067 Pobra do Caramiñal (A)

9.525

4

4

1

Sim

1 R

Santiago

Santiago

15071 Porto do Son

9.386

5

5

3

Não

Santiago

Santiago

15074 Rois

4.657

2

2

2

Não

Santiago

Santiago

15077 Santa Comba

9.556

6

6

1

Sim

Santiago

Santiago

15079 Santiso

1.672

1

1

2

Não

Santiago

Santiago

15083 Toques

1.196

1

1

1

Não

Santiago

Santiago

15084 Tordoia

3.522

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

15085 Touro

3.703

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

15086 Traço

3.190

2

2

2

Não

Santiago

Santiago

15088 Val do Dubra

3.974

1

1

1

Não

Santiago

Santiago

15089 Vedra

5.012

2

2

1

Não

Santiago

A Corunha

15093 Zas

4.756

2

2

2

Não

Santiago

Santiago

36020 Agolada

2.507

1

1

1

Não

Santiago

Pontevedra e O Salnés

36015 Cuntis

4.794

2

2

1

Não

Santiago

Santiago

36016 Dozón

1.107

1

1

1

Não

Santiago

Santiago

36044 Pontecesures

3.040

1

1

1

Não

Santiago

Santiago

36047 Rodeiro

2.644

1

1

1

Não

Santiago

Santiago

36052 Silleda

8.734

3

3

2

Sim

Santiago

Santiago

36056 Valga

6.047

3

3

1

Sim

Santiago

Santiago

36059 Vila de Cruces

5.435

4

4

2

Não

1 R

Vigo

Vigo

36001 Arbo

2.770

2

2

1

Não

Vigo

Vigo

36009 Cañiza (A)

5.234

3

3

2

Sim

Vigo

Vigo

36013 Covelo

2.528

2

2

2

Não

Vigo

Vigo

36014 Crescente

2.131

1

1

2

Não

1 R

Vigo

Vigo

36019 Fornelos de Montes

1.748

1

1

1

Não

Vigo

Vigo

36030 Mondariz

4.647

2

2

1

Não

Vigo

Vigo

36031 Mondariz-Balnear

614

1

1

1

Não

Vigo

Vigo

36034 Neves (As)

4.038

2

2

1

Não

Vigo

Vigo

36036 Ouça

3.002

1

1

1

Não

Vigo

Vigo

36037 Pazos de Borbén

3.004

1

1

1

Não

Vigo

Vigo

36048 Rosal (O)

6.349

2

2

2

Não

Vigo

Vigo

36049 Salceda de Caselas

8.914

3

3

1

Não

Vigo

Vigo

36050 Salvaterra de Miño

9.566

6

6

1

Não

TOTAL

816.223

466

467

324

* O Decreto 134/2016, de 22 de setembro, aprovou a fusão das câmaras municipais de Cerdedo e Cotobade e se constituiu a câmara municipal Cerdedo-Cotobade. Neste mapa seguem estando separados porque se utilizam os dados do INE Padrón autárquico 2016, onde assim constam

ANEXO II

Planeamento abertura de escritórios de farmácia

Zonas farmacêuticas urbanas

Mód. povoação: 1/2800 hab. + 1 quando o resto seja superior a 1500

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes

(padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Nº farmácias por módulos

Novas farmácias

A Corunha

A Corunha

15005 Arteixo

31.239

10

10

11

1

A Corunha

A Corunha

15058 Oleiros

35.013

11

11

12

1

Ferrol

Ferrol

15054 Narón

39.426

12

12

14

2

Santiago

Santiago

15002 Ames

30.544

8

8

11

3

Zonas farmacêuticas semiurbanas

Mód. povoação: 1/2500 hab. + 1 quando o resto seja superior a 1500

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes

(padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Nº farmácias por módulos

Novas farmácias

A Corunha

A Corunha

15017 Cambre

24.141

8

8

10

2

A Corunha

A Corunha

15031 Culleredo

29.638

9

9

12

3

A Corunha

A Corunha

15075 Sada

15.150

5

5

6

1

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32085 Verín

14.031

5

5

6

1

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36041 Poio

16.901

6

6

7

1

Santiago

Santiago

15073 Ribeira

27.249

10

10

11

1

Santiago

Santiago

15082 Teo

18.510

6

6

7

1

Vigo

Vigo

36003 Baiona

12.119

4

4

5

1

Vigo

Vigo

36008 Cangas

26.584

10

10

11

1

Vigo

Vigo

36029 Moaña

19.458

7

7

8

1

Vigo

Vigo

36042 Ponteareas

22.963

8

8

9

1

Zonas farmacêuticas rurais

Mód. povoação: 1/2000 hab. + 1 quando o resto seja superior a 1500

Área de saúde

EOXI

Zona farmacêutica

Habitantes (padrón 2016)

Nº farmácias abertas

Nº farmácias autorizadas

Nº farmácias por módulos

Novas farmácias

A Corunha

A Corunha

15021 Carral

6.172

2

2

3

1

A Corunha

A Corunha

15023 Cee

7.631

3

3

4

1

A Corunha

A Corunha

15068 Ponteceso

5.703

2

2

3

1

A Corunha

A Corunha

15090 Vilasantar

1.275

0

0

*1

1

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27902 Burela

9.552

4

4

5

1

Cervo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27051 Ribadeo

9.972

4

4

5

1

Ferrol

Ferrol

15004 Ares

5.672

2

2

3

1

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27020 Friol

3.894

1

1

2

1

Lugo

Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

27035 Negueira de Muñiz

215

0

0

*1

1

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32001 Allariz

5.982

2

2

3

1

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32031 Esgos

1.194

0

0

*1

1

Ourense

Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

32058 Pereiro de Aguiar (O)

6.255

1

1

3

2

Pontevedra

Pontevedra e O Salnés

36002 Barro

3.746

1

1

2

1

Santiago

Santiago

15013 Brión

7.590

3

3

4

1

Santiago

Santiago

15067 Pobra do Caramiñal (A)

9.525

4

4

5

1

Santiago

Santiago

15088 Val do Dubra

3.974

1

1

2

1

Santiago

Santiago

36052 Silleda

8.734

3

3

4

1

Vigo

Vigo

36048 Rosal (O)

6.349

2

2

3

1

Vigo

Vigo

36049 Salceda de Caselas

8.914

3

3

4

1

* Em aplicação do número 5 do artigo 18 da Lei 5/1999, de ordenação farmacêutica

ANEXO III

Delimitação territorial dos novos escritórios de farmácia

Província

Câmara municipal

Freguesia

Habitantes padrón 2016

% habitantes zona farmacêutica

Centros sanitários

Nº farmácias abertas

Nº farmácias que correspondem por módulos

Escritórios de farmácia novas

Critério

Zonas urbanas (1 escritório/2.800 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

15 Corunha, A

002 Ames

30.544

8

11

3

010000 Agrião (São Lourenzo)

396

1,30

1

020000 Ameixenda (Santa Marinha)

332

1,09

030000 Ames (São Tomé)

1.576

5,16

1

040000 Biduído (Santa María)

14.132

46,27

1

3

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

050000 Bugallido (São Pedro)

1.517

4,97

1

060000 Cova (Santo Estevo)

953

3,12

070000 Lens (São Paio)

96

0,31

080000 Ortoño (São Xoán)

10.842

35,50

1

2

2

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

090000 Pinheiro (São Mamede)

234

0,77

100000 Tapia (São Cristovo)

120

0,39

110000 Trasmonte (Santa María)

346

1,13

15 Corunha, A

005 Arteixo

31.239

10

11

1

010000 Armentón (São Pedro)

424

1,36

020000 Arteixo (Santiago)

12.772

40,88

1

4

030000 Barrañán (São Xián)

324

1,04

040000 Chamín (Santaia)

442

1,41

050000 Lañas (Santa Marinha)

406

1,30

060000 Larín (Santo Estevo)

537

1,72

070000 Loureda (Santa María)

1.612

5,16

1

080000 Monteagudo (São Tomé)

353

1,13

090000 Morás (Santo Estevo)

1.187

3,80

1

Freguesia sem escritório de farmácia

100000 Oseiro (São Tirso)

5.283

16,91

1

2

110000 Pastoriza (Santa María)

7.215

23,10

1

3

120000 Sorrizo (São Pedro)

202

0,65

130000 Suevos (São Martiño)

482

1,54

15 Corunha, A

054 Narón

39.426

12

14

2

000100 Narón

32.963

83,61

1

10

2

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

000200 Rio do Poço

3

0,01

010000 Castro (Santa María)

872

2,21

020000 Doso (São Lourenzo)

432

1,10

090000 Narón (São Xiao)

937

2,38

100000 Pedroso (São Salvador)

706

1,79

1

1

110000 Sedes (Santo Estevo)

933

2,37

120000 Trasancos (São Mateo)

766

1,94

130000 Vale (Santa María A Maior)

1.814

4,60

1

1

15 Corunha, A

058 Oleiros

35.013

11

12

1

010000 Dexo (Santa María)

1.362

3,89

1

020000 Dorneda (São Martiño)

3.418

9,76

1

030000 Iñás (São Xurxo)

1.195

3,41

1

040000 Liáns (Santaia)

10.129

28,93

1

3

050000 Maianca (São Cosme)

1.383

3,95

060000 Nós (São Pedro)

4.728

13,50

1

070000 Oleiros (Santa María)

2.954

8,44

1

1

080000 Perillo (Santa Locaia)

8.285

23,66

1

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

090000 Serantes (São Xián)

1.559

4,45

1

1

Zonas semiurbanas (1 escritório/2.500 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

15 Corunha, A

017 Cambre

24.141

8

10

2

010000 Anceis (São Xoán)

1.286

5,33

020000 Andeiro (São Martiño)

296

1,23

030000 Brexo (São Paio)

949

3,93

040000 Bribes (São Cibrán)

793

3,28

050000 Cambre (Santa María)

6.946

28,77

1

2 (mas 1 botica)

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

060000 Cecebre (São Salvador)

1.314

5,44

1

070000 Cela (São Xulián)

511

2,12

1

080000 Meixigo (São Lourenzo)

221

0,92

090000 Pravio (São Xoán)

873

3,62

100000 Sigrás (Santiago)

1.482

6,14

1

110000 Temple (O) (Santa María)

9.177

38,01

1

3

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

120000 Vigo (Santa María)

293

1,21

15 Corunha, A

031 Culleredo

29.638

9

12

3

010000 Almeiras (São Xián)

1.264

4,26

1

Freguesia sem escritório de farmácia

020000 Burgo (O) (Santiago)

8.993

30,34

1

3

030000 Castelo (Santiago)

280

0,94

040000 Celas (Santa María)

891

3,01

1

050000 Culleredo (Santo Estevo)

1.468

4,95

1

1

060000 Ledoño (São Pedro)

277

0,93

070000 Orro (São Salvador)

895

3,02

080000 Rutis (Santa María)

14.291

48,22

1

4

2

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

090000 Sésamo (São Martiño)

548

1,85

100000 Sueiro (Santo Estevo)

349

1,18

110000 Veiga (São Silvestre)

382

1,29

15 Corunha, A

073 Ribeira

27.249

10

11

1

010000 Aguiño (Nossa Senhora do Carme)

2.900

10,64

1

1

020000 Artes (São Xián)

808

2,97

030000 Carreira (São Paio)

2.076

7,62

1

040000 Castiñeiras (O Bom Pastor)

1.440

5,28

1

050000 Corrubedo (Santa María)

736

2,70

1

1

060000 Oleiros (São Martiño)

964

3,54

1

1

Freguesia sem escritório de farmácia (está o hospital)

070000 Olveira (Santa María)

1.196

4,39

080000 Palmeira (São Pedro)

2.618

9,61

1

1

090000 Ribeira (Santa Uxía)

14.511

53,25

1

5

15 Corunha, A

075 Sada

15.150

5

6

1

010000 Carnoedo (Santo André)

1.002

6,61

020000 Meirás (São Martiño)

1.092

7,21

1

Freguesia sem escritório de farmácia

030000 Mondego (São Xián)

853

5,63

040000 Mosteirón (São Nicolao)

236

1,56

050000 Osedo (São Xián)

1.010

6,67

1

060000 Sada (Santa María)

9.751

64,36

1

4

070000 Soñeiro (São Xián)

761

5,02

080000 Veigue (Santa Comba)

445

2,94

15 Corunha, A

082 Teo

18.510

6

7

1

010000 Cabeças (São Simón de Ons)

5.658

30,57

1

2

020000 Calo (São Xoán)

4.621

24,96

1

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

030000 Lampai (Santa María)

302

1,63

040000 Lucí (Santa Marinha)

995

5,38

050000 Luou (Santa María)

999

5,40

1

060000 Oza (Santa Baia)

963

5,20

070000 Rarís (São Miguel)

616

3,33

080000 Recesende (São Xoán)

445

2,40

090000 Reis (São Cristovo)

828

4,47

1

1

100000 Teo (Santa María)

335

1,81

110000 Vaamonde (Santa María)

194

1,05

120000 Vilariño (São Tomé)

161

0,87

130000 Tilos (Os) (São Francisco de Asís). 

2.393

12,93

1

1

Zonas rurais (1 escritório/2.000 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

15 Corunha, A

004 Ares

5.672

2

3

1

010000 Ares (São Xosé)

4.353

76,75

1

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

020000 Caamouco (São Vicente)

766

13,50

030000 Cervás (São Pedro)

553

9,75

15 Corunha, A

013 Brión

7.590

3

4

1

010000 Ánxeles (Os) (Santa María)

3.163

41,67

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

020000 Bastavales (São Xián)

1.361

17,93

1

030000 Bastavales (São Salvador)

238

3,14

040000 Boullón (São Miguel)

193

2,54

050000 Brión (São Fins)

1.505

19,83

1

1

060000 Cornanda (Santa María)

192

2,53

070000 Luaña (São Xulián)

418

5,51

080000 Ons (Santa María)

204

2,69

090000 Viceso (Santa María)

316

4,16

15 Corunha, A

021 Carral

6.172

2

3

1

010000 Cañás (Santa Baia)

378

6,12

020000 Paleo (São Estevo)

3.158

51,17

1

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

030000 Quembre (São Pedro)

335

5,43

040000 Sergude (São Xián)

157

2,54

050000 Sumio (Santiago)

380

6,16

060000 Tabeaio (São Martiño)

834

13,51

1

070000 Beira (Santa Marinha)

466

7,55

080000 Vigo (São Vicente)

464

7,52

15 Corunha, A

023 Cee

7.631

3

4

1

010000 Ameixenda (A) (Santiago)

498

6,53

020000 Brens (Santa Baia)

898

11,77

030000 Cee (Santa María da Xunqueira)

4.413

57,83

2

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

040000 Lires (Santo Estevo)

419

5,49

050000 Pereiriña (A) (São Xián)

757

9,92

1

060000 Toba (Santo Adrán)

646

8,47

15 Corunha, A

067 Pobra do Caramiñal (A)

9.525

4

5

1

000100 Pobra do Caramiñal (A)

4.269

44,82

1

2

010000 Xobre (Santa María)

1.462

15,35

1

020000 Lesón (Santa Cruz)

1.372

14,40

1

Freguesia sem escritório de farmácia

030000 Posmarcos (São Isidoro)

1.970

20,68

1

040000 Caramiñal (Santa María A Antiga)

452

4,75

15 Corunha, A

068 Ponteceso

5.703

2

3

1

010000 Anllóns (São Fins)

234

4,10

020000 Brantuas (São Xián)

149

2,61

030000 Cores (São Martiño)

557

9,77

040000 Corme-Aldeia (Santo Adrán)

306

5,37

050000 Corme-Porto (Nossa Senhora dos Remédios)

1.103

19,34

1

1

060000 Cospindo (São Tirso)

690

12,10

1

Freguesia sem escritório de farmácia

070000 Graña (A) (São Vicenzo)

214

3,75

080000 Xornes (São Xoán)

288

5,05

090000 Langueirón (São Xián)

147

2,58

100000 Nemeño (São Tomé)

105

1,84

110000 Niñons (São Xoán)

134

2,35

120000 Pazos (Divino Salvador)

405

7,10

130000 Talho (Santo André)

262

4,59

140000 Tella (Santo Eleuterio)

1.109

19,45

1

1

15 Corunha, A

088 Val do Dubra

3.974

1

2

1

010000 Arabexo (Santa María)

244

6,14

020000 Bembibre (São Salvador)

1.081

27,20

1

1

030000 Buxán (Santiago)

264

6,64

040000 Coucieiro (São Martiño)

370

9,31

050000 Erviñou (São Cristovo)

122

3,07

060000 Niveiro (São Vicente)

253

6,37

070000 Paramos (Santa María)

179

4,50

080000 Portomeiro (São Cosme)

134

3,37

090000 Portomouro (São Cristovo)

362

9,11

1 botica

1

Freguesia sem escritório de farmácia

100000 Rial (São Vicente)

623

15,68

110000 São Román (Santa Marinha)

255

6,42

120000 Vilariño (São Pedro)

87

2,19

15 Corunha, A

090 Vilasantar

1.275

0

*1

1

010000 Armental (São Martiño)

103

8,08

020000 Pousio (Divino Salvador)

260

20,39

030000 São Vicenzo de Curtis

239

18,75

040000 Mezonzo (Santa María)

156

12,24

050000 Présaras (São Pedro)

241

18,90

1

1 botica

1

Freguesia sem escritório de farmácia

060000 Vilariño (Santa María)

170

13,33

070000 Vilasantar (Santiago)

106

8,31

Zonas rurais (1 escritório/2.000 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

27 Lugo

902 Burela

9.552

4

5

1

000100 Burela

9.552

100,00

2

4

1

Por ratio

27 Lugo

020 Friol

3.894

1

2

1

010000 Anafreita (São Pedro)

42

1,08

020000 Anxeriz (Santa María)

67

1,72

030000 Bra (São Martiño)

29

0,74

040000 Carballo (São Xiao)

145

3,72

050000 Carlín (Santa María)

50

1,28

060000 São Martiño de Condes (São Martiño)

347

8,91

070000 Cotá (São Martiño)

169

4,34

080000 Santalla de Devesa (Santalla)

82

2,11

090000 Friol (São Xiao)

558

14,33

1

1

1

Aplicação do artigo 4.2 do Decreto 146

100000 Guimarei (Santa María)

53

1,36

110000 Guldriz (Santiago)

94

2,41

120000 Lamas (Santa María)

43

1,10

130000 Leia (São Xurxo)

109

2,80

140000 Madelos (Santalla)

47

1,21

150000 Miraz (Santiago)

101

2,59

160000 Narla (São Pedro)

204

5,24

170000 Nodar (São Mamede)

214

5,50

180000 Ousá (São Xiao)

130

3,34

190000 Pacio (O) (Santa María)

92

2,36

200000 Prado (São Martiño)

90

2,31

210000 Ramelle (Santa María)

65

1,67

220000 Rocha (São Cosmede)

81

2,08

230000 Roimil (São Xiao)

109

2,80

240000 São Cibrao da Pregación (São Cibrao)

34

0,87

250000 Seixón (São Paio)

89

2,29

260000 Seoane da Pregación (São Xoán)

52

1,34

270000 Serén (Santa Cruz)

26

0,67

280000 Silvela (Santa María)

117

3,00

290000 Trasmonte (Santiago)

81

2,08

300000 Vilafiz (Santa María)

55

1,41

310000 Vilalvite (São Pedro)

192

4,93

320000 Xiá (Santa María)

327

8,40

27 Lugo

035 Negueira de Muñiz

215

0

*1

1

010000 Barcela (São Miguel)

32

14,88

020000 São Pedro de Ernes (São Pedro)

36

16,74

030000 Marentes (Santa María Madanela)

28

13,02

040000 Negueira (São Salvador)

77

35,81

1

1

Freguesia sem farmácia

050000 Ouviaño (Santiago)

29

13,49

060000 Rio de Porto (São Brais da Barqueiría)

13

6,05

27 Lugo

051 Ribadeo

9.972

4

5

1

010000 Arante (São Pedro)

196

1,97

020000 Cedofeita (Santa María Madanela)

151

1,51

030000 Couxela (Santiago)

111

1,11

040000 Covelas (São Vicente)

339

3,40

050000 Devesa (A) (Santalla)

494

4,95

060000 Ove (São Xoán)

375

3,76

070000 Piñeira (São Xoán)

321

3,22

080000 Ribadeo (Santa María)

6.861

68,80

1

4

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

090000 Rinlo (São Pedro)

229

2,30

100000 Vilaframil (São Lourenzo)

339

3,40

110000 Santalla de Vilausende (Santalla)

175

1,75

120000 Vilaselán (Santa María)

381

3,82

Zonas semiurbanas (1 escritório/2.500 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

32 Ourense

085 Verín

14.031

5

6

1

010000 Ábedes (Santa María)

357

2,54

020000 Cabreiroá (São Salvador)

152

1,08

030000 Fezes de Abaixo (Santa María)

373

2,66

040000 Fezes de Cima (Santa María)

82

0,58

050000 Mandín (Santa María)

143

1,02

060000 Mourazos (São Martiño)

140

1,00

070000 Pazos (São Fiz)

667

4,75

080000 Queirugás (São Bartolomeu)

83

0,59

090000 Queizás (São Pedro)

411

2,93

100000 Rasela (A) (Santa María)

351

2,50

1

110000 Tamagos (Santa María)

172

1,23

120000 Tamaguelos (Santa María)

179

1,28

130000 Tintores (Santa Cristina)

455

3,24

140000 Verín (Santa María A Maior)

10.142

72,28

1

5

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

150000 Vilamaior do Vale (Santiago)

324

2,31

Zonas rurais (1 escritório/2.000 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

32 Ourense

001 Allariz

5.982

2

3

1

000100 Campelo

5

0,08

000200 Forxás do Monte

1

0,02

000300 Venda do Rio, A

0

0,00

010000 Águas Santas (Santa Marinha)

161

2,69

020000 Allariz (Santo Estevo)

257

4,30

030000 Allariz (Santiago)

4.066

67,97

1

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

040000 Coedo (Santiago)

50

0,84

050000 Espiñeiros (São Breixo)

108

1,81

060000 Folgoso (Santiago)

151

2,52

070000 São Vitoiro (São Vitoiro)

137

2,29

080000 São Martiño de Pazó (São Martiño)

105

1,76

090000 Queiroás (São Breixo)

256

4,28

100000 Requeixo de Valverde (Santa María)

122

2,04

110000 São Trocado (São Trocado)

59

0,99

120000 Seoane (São Xoán)

85

1,42

130000 Torneiros (São Miguel)

148

2,47

140000 Urrós (São Mamede)

81

1,35

150000 Urrós (Santa Baia)

89

1,49

160000 Meire (Santa María)

101

1,69

32 Ourense

031 Esgos

1.194

0

*1

1

010000 Esgos (Santa Olaia)

112

9,38

020000 Esgos (Santa María)

400

33,50

1

1 botica

1

Freguesia sem farmácia

030000 Loña do Monte (São Salvador)

63

5,28

040000 Pensos (Os) (São Pedro)

70

5,86

050000 Rocas (São Pedro)

65

5,44

060000 Triós (São Pedro)

49

4,10

070000 Vilar de Ordelles (Santa María)

435

36,43

32 Ourense

058 Pereiro de Aguiar (O)

6.255

1

3

2

010000 Calvelle (São Miguel)

465

7,43

020000 Cova (São Cibrao)

984

15,73

1

Freguesia sem farmácia

030000 Chaodarcas (Santa Ana)

162

2,59

040000 Lamela (A) (Santa María)

631

10,09

050000 Melias (Santa María)

334

5,34

060000 São Xoán de Moreiras (São Xoán)

318

5,08

070000 São Martiño de Moreiras (São Martiño)

212

3,39

080000 Santa Marta de Moreiras (Santa Marta)

1.175

18,78

1

Freguesia sem farmácia

090000 Prexigueiró (São Salvador)

826

13,21

1

1

100000 Sabadelle (São Martiño)

451

7,21

110000 Tibiás (São Bernaldo)

238

3,80

120000 Triós (São Pedro)

147

2,35

130000 Vilariño (Santa Cristina)

312

4,99

Zonas semiurbanas (1 escritório/2.500 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

36 Pontevedra

003 Baiona

12.119

4

5

1

010000 Baíña (Santa Marinha P.)

1.763

14,55

1

020000 Baredo (Santa María P.)

1.084

8,94

030000 Baiona (Santa María de Fora P.)

1.999

16,49

1

1

040000 Baiona (Santa María P.)

2.783

22,96

1

050000 Belesar (São Lourenzo P.)

1.221

10,08

060000 Ramallosa (A) (Santa Cristina P.)

3.269

26,97

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

36 Pontevedra

008 Cangas

26.584

10

11

1

010000 Aldán (São Cibrán P.)

2.482

9,34

1

1

020000 Cangas (Santiago P., São Salvador P. e Santa María P.)

6.820

25,65

1

3

030000 Couro (São Salvador de Fora P.)

6.817

25,64

2

040000 Darbo (Santa María de Fora P.)

7.511

28,25

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

050000 Hío (O) (Santo André P.)

2.954

11,11

1

2

36 Pontevedra

029 Moaña

19.458

7

8

1

010000 Domaio (São Pedro P.)

2.091

10,75

1

1

020000 Meira (Santa Eulalia P.)

3.977

20,44

1

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

030000 Moaña (São Martiño P.)

2.035

10,46

1

1

040000 Moaña (Virxe do Carme P.)

6.086

31,28

3

050000 Tirán (São Xoán P.)

4.421

22,72

1

060000 Moaña (São Martiño P. e Virxe do Carme P.)

848

4,36

36 Pontevedra

041 Poio

16.901

6

7

1

010000 Combarro (São Roque P.)

1.849

10,94

1

1

020000 Poio (São Xoán P.)

5.513

32,62

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

030000 Poio (São Salvador P.)

7.339

43,42

1

2

040000 Raxó (São Gregorio P.)

1.148

6,79

1

1

050000 Samieira (Santa María P.)

1.052

6,22

1

36 Pontevedra

042 Ponteareas

22.963

8

9

1

010000 Angoares

456

1,99

020000 Arcos

498

2,17

030000 Areias

1.016

4,42

1

040000 Arnoso

250

1,09

050000 Bugarín

507

2,21

060000 Celeiros

228

0,99

070000 Cristiñade

448

1,95

080000 Cumiar

143

0,62

090000 Fontenla

283

1,23

100000 Fozara

371

1,62

110000 Xinzo

1.193

5,20

120000 Guillade

496

2,16

1

130000 Guláns

747

3,25

140000 Moreira

708

3,08

150000 Nogueira

188

0,82

160000 Oliveira (São Lourenzo)

118

0,51

170000 Oliveira (São Mateo)

591

2,57

180000 Oliveira (Santiago)

321

1,40

190000 Padróns

626

2,73

200000 Paredes

57

0,25

210000 Pías

443

1,93

220000 Prado

222

0,97

230000 Ponteareas

12.161

52,96

1

6

240000 Ribadetea

892

3,88

1

Freguesia sem farmácia

Zonas rurais (1 escritório/2.000 habitantes + 1 quando o resto é maior que 1500)

36 Pontevedra

002 Barro

3.746

1

2

1

010000 Agudelo (São Martiño P.)

453

12,09

020000 Barro (São Breixo P.)

612

16,34

030000 Curro (Santa María P.)

777

20,74

1

Freguesia sem farmácia

040000 Perdecanai (Santa María P.)

1.048

27,98

1

1

050000 Portela (São Mamede P.)

642

17,14

060000 Valiñas (Santo André P.)

214

5,71

36 Pontevedra

048 Rosal (O)

6.349

2

3

1

010000 Eiras (As) (São Bartolomeu P.)

240

3,78

020000 Rosal (O) (Santa Marinha P.)

4.542

71,54

1

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

030000 Tabagón (São Miguel P.)

952

14,99

1

040000 Tabagón (São Xoán P.)

615

9,69

36 Pontevedra

049 Salceda de Caselas

8.914

3

4

1

010000 Budiño (Santo Estevo P.)

672

7,54

020000 Entenza (Santos Justo e Pastor)

592

6,64

030000 Parderrubias (São Tomé P.)

1.001

11,23

1

040000 Picoña (A) (São Martiño P.)

526

5,90

050000 Salceda (São Xurxo P.)

711

7,98

1

060000 Salceda (Santa María P.)

4.927

55,27

1

1

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

070000 Soutelo (São Vicenzo P.)

485

5,44

36 Pontevedra

052 Silleda

8.734

3

4

1

010000 Abades (Santa María P.)

124

1,42

020000 Ansemil (São Pedro A.)

61

0,70

030000 Breixa (Santiago P.)

107

1,23

040000 Carboeiro (Santa María A.)

48

0,55

050000 Castro (O) (São Mamede A.)

92

1,05

060000 Cerbaña (São Salvador P.)

110

1,26

070000 Cira (Santa Baia A.)

217

2,48

080000 Cortegada (Santa María P.)

254

2,91

090000 Chapa (São Cibrao A.)

122

1,40

100000 Dornelas (São Martiño P.)

139

1,59

110000 Escuadro (São Salvador P.)

429

4,91

120000 Janelas (São Martiño P.)

104

1,19

130000 Graba (São Miguel A.)

217

2,48

140000 Lamela (São Miguel A.)

244

2,79

150000 Laro (São Salvador P.)

285

3,26

160000 Manduas (São Tirso P.)

1.037

11,87

1

1

170000 Margaride (São Fiz A.)

148

1,69

180000 Martixe (São Cristovo A.)

96

1,10

190000 Moalde (São Mamede P.)

168

1,92

200000 Negreiros (São Martiño P.)

175

2,00

210000 Oleiros (São Miguel A.)

97

1,11

220000 Paragem (São Tomé A.)

183

2,10

230000 Pazos (São Martiño A.)

41

0,47

240000 Pinheiro (São Xiao P.)

160

1,83

250000 Põe-te (São Miguel P.)

152

1,74

260000 Refoxos (São Paio P.)

110

1,26

270000 Rellas (São Martiño P.)

60

0,69

280000 Saídres (São Xoán P.)

110

1,26

290000 Siador (São Miguel A.)

112

1,28

300000 Silleda (Santa Baia P.)

3.197

36,60

1

2

1

Ratio habitantes/farmácia >25 % que em freguesias sem farmácia

310000 Taboada (Santiago P.)

182

2,08

320000 Vilar (São Martiño P.)

102

1,17

330000 Xestoso (Santa María P.)

51

0,58

* Em aplicação do número 5 do artigo 18 da Lei 5/1999