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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Páx. 56570

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (103/2015).

PÓ procedimento ordinário 103/2015

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Elidia Moure Asorey

Advogada: María dele Rocío Arnoso Moure

Demandado: Dado Dada, S.L., Auditório da Galiza

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 103/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Elidia Moure Asorey contra a empresa Dado Dada, S.L., Auditório da Galiza, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:

«Decido

Que devo ter por desistida a parte candidata da demanda formulada contra a empresa Auditório da Galiza e a absolvo de todas as pretensões deduzidas contra ela, e que devo estimar a demanda apresentada por instância de Elidia Moure Asorey contra a entidade Dado Dada, S.L., sobre reclamação de quantidade e condeno a demandado Dado Dada, S.L. ao aboação à candidata da quantidade de 16.472,11 euros como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, produzidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS 17.6.2014) até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente causa de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banesto a nome deste escritório judicial com o núm. 1596 chave 65, com a indicação “recurso” no campo do conceito seguido do código “34 Social Suplicação”, e demonstrando com a apresentação do comprobante de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dado Dada, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província de correspondente.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça