De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada na reclamação de responsabilidade patrimonial, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar recurso de reposição, ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Reclamante: Santiago Molina Pons; expediente RP/15/00254; tipo de resolução: desestimatoria.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação