A Floresta de Catasós, também conhecida como Carvalhal de Quiroga, declarou-se monumento natural mediante o Decreto 76/2000, de 25 de fevereiro. Ademais, aparece recolhida no Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo Galego de Árvores Senlleiras, como formação senlleira «Fraga de Catasós».
Este espaço ocupa uma superfície de 4,52 há e encontra no lugar de Quintela, freguesia de Santiago de Catasós, na câmara municipal de Lalín.
O artigo 31 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, enumerar os diferentes instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos e estabelece que às categorias de protecção diferentes dos parques naturais ou das reservas naturais corresponde-lhes, ao menos, a aprovação de um plano de conservação.
Ademais, o artigo 37 da supracitada lei indica que os planos de conservação estabelecerão os regimes de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço. O seu conteúdo mínimo vem citado no seu artigo 38.
A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, estabelece, no seu título III, o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre o plano, programa ou disposição de carácter geral.
Conforme o estabelecido no artigo 16 desta lei,
ACORDO:
Primeiro. Abrir um período de participação ao público de um documento preliminar do Plano de conservação durante um prazo de 20 dias hábeis, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com a finalidade de que aquelas pessoas interessadas que se considerem directamente afectadas possam remeter observações e opiniões mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou ao endereço de correio electrónico planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto: PC Fraga de Catasós.
Segundo. Durante o citado prazo, o documento poderá ser examinado nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Património Natural.
– Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de Pontevedra.
– Na secção de conservação da natureza da página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, http://cmaot.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion, entrando na subsecção de documentos em informação pública.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017
Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural