A Junta de Governo Local, por delegação da Câmara municipal (Decreto do 18.6.2015) da competência que lhe atribui o artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, reguladora das bases do regime local, acordou, na sessão ordinária de 10 de julho de 2017, aprovar inicialmente o Plano especial de protecção do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos, expediente de iniciativa autárquica redigido pela entidade Escritório de Planeamiento, S.A., em virtude do serviço contratado pela câmara municipal, e submeter aos trâmites de informação pública e notificação individual aos afectados, previstos no artigo 75.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
O prazo de informação pública inicial de dois meses (DOG nº 147, de 3 de agosto de 2017) foi alargado noutros dois, até o 4 de dezembro de 2017, por acordo da Junta de Governo Local de 25 de setembro de 2017 (DOG nº 186, de 29 de setembro).
A respeito da notificações individuais aos interessados, figura no BOE nº 278, de 16 de novembro de 2017, a notificação edital das que resultaram infrutuosas, pelo que para os efeitos de que coincida o prazo que resulta do anúncio do BOE com o geral de informação pública, a Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 20 de novembro de 2017, acordou o seguinte:
«Primeiro. Alargar até o 16 de janeiro de 2018 o período de informação pública do plano especial de protecção do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos.
Segundo. Publicar o anúncio da dita ampliação de prazo no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, na página web autárquica e nos jornais de maior difusão na província».
O que se faz público para geral conhecimento e para a efectividade do acordado pela Junta de Governo Local.
Monforte de Lemos, 20 de novembro de 2017
José Tomé Roca
Presidente da Câmara