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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56287

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (692/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 692/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Peão Fiuza contra Juan Jesús Banet López de Rego, Verdes Naturales da Galiza, S.L., com citação do Fogasa sobre ordinário, se ditou decreto de data 20 de novembro de 2017 com o número 653/2017 cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.

Tem-se por desistida à candidata da demanda face a Verdes Naturales da Galiza, S.L.

Arquivar as actuações sem mais trâmites.

Notifique-se a presente resolução e à demandado Verdes Naturales da Galiza por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercitará ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercitar a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Verdes Naturales da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça