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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se comunica a aprovação do acordo de concentração parcelaria da zona de Quins (Melón-Ourense).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Quins (Melón-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto nº 306/1999, de 11 de novembro (DOG nº 233, de 2 de dezembro), o seguinte:

Primeiro. Com data de 11 de novembro de 2017, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o Acordo de concentração parcelaria da zona de Quins (Melón-Ourense).

Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Melón e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. De conformidade com o disposto pelo artigo 36 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, no prazo de um mês, contado de data a data e desde o dia seguinte ao da notificação individual, poderá você interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural.

Serão exclusivamente motivo de recurso as reclamações sobre o valor, classe de terra e situação dos prédios que lhe foram atribuídos com respeito aos achegados por você.

Não serão motivos de interposição de recurso de alçada as reclamações sobre titularidade e classificação das parcelas achegadas ou qualquer outra questão relativa a matéria própria das bases de concentração/reestruturação parcelaria.

De ter apresentado alguma alegação ao projecto de concentração parcelaria da zona e de ser esta estimada, ficará reflectida, segundo o caso, na ficha de atribuições e nos planos do Acordo que agora lhe é notificado.

Os planos do Acordo estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural, no endereço:

http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions

Ourense, 22 de novembro de 2017

O chefe territorial de Ourense
P.A.(Resolução do 23.5.2014)
Iván Rodríguez Jiménez
Chefe do Serviço Jurídico-Administrativo