O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2017/00283 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que o expediente sancionador se encontra à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
XC-02293-O-2014 RA/M/2017/00283 4885-GKP |
Armazenes Celso Míguez, S.A. |
Transporte de mercadorias perigosas utilizando sobreembalaxes sem etiquedas prescritas em ADR. 7.2.2014; 12.06; N-VI; 577,5 |
Art. 140.15.5 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-01005-O-2014 RA/M/2017/00422 7595-DSF/ R-2438-BBR |
Grupo Operador Transportes Pedro Ruibal |
Transporte de mercadorias com cartão de transportes caducada. 28.4.2014; 18.02; A52; 155,0 |
Art. 42 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-01825-O-2014 RA/M/2017/00425 0894-HXR |
Defrades, S.L. |
Transporte de mercadorias carecendo das folhas de registro dos tempos de condução ou documentos de impressão obrigatórios. 30.6.2014; 20.05; A6; 470,00 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-04764-O-2014 RA/M/2017/00426 8278-CBV |
Hermanos Palhas, S.L. |
Transporte de viajantes carecendo do certificar de aptidão profissional. 21.6.2014; 12.40; AC-523; 6,0 |
Art. 140.18 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-02166-O-2014 RA/M/2017/00429 8392-DFG/ R-2438-BBR |
Grupo Operador Transportes Pedro Ruibal |
Transporte de mercadorias com autorização caducada. 5.6.2014; 23.42; AP9; 128,0 |
Art. 140.1 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-02305-O-2014 RA/M/2017/00430 3641-FTV |
Grupo Operador Transpostes Pedro Ruibal |
Transporte de mercadorias com autorização caducada. 18.6.2014; 12.35; PÓ-300; 10,0 |
Art. 140.33 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-03633-O-2014 RA/M/2017/00458 2688-DPY |
Arias Logística y Transporte |
Transporte de mercadorias utilizando um tacógrafo que não funciona adequadamente. 24.4.2014; 20.55; AC523; 6,5 |
Art. 140.33 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-00405-O-2016 RA/M/2017/00477 0722-BCV |
Arias Logística y Transporte |
Transporte de mercadorias carecendo de título habilitante. 1.12.2015; 11.00; A6; 557,5 |
Art. 140.1 LOTT |
801,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
PÓ-01433-O-2014 RA/M/2017/00481 7860-DPS/ R-2487-BBG |
Victor José Balado Guzmán |
Transporte de mercadorias falseando as folhas de registro, o cartão de motorista, certificar de actividades. 23.3.2014; 18.44; AP9; 128 |
Art. 140.9 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |