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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55920

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (257/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 257/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Mantiñán Suárez contra Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez, Susana Seoane Otero, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Em Santiago de Compostela o dezassete de novembro de dois mil dezassete.

Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da Sentença 4/2017, de 30 de dezembro de 2016, ditada no procedimento ordinário 26/2014 a favor da parte executante, Manuel Mantiñán Suárez, face a Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez, Susana Seoane Otero, Fogasa, parte executada, com um custo de 5.753,14 euros em conceito de principal (4.155,74 euros em conceito de complemento de IT, 1.597,4 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 575,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o dezassete de novembro de dois mil dezassete.

Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer as executadas Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez, Susana Seoane Otero com o fim de que no prazo de dez dias abonem a quantidade de 5.753,14 euros em conceito de principal (4.155,74 euros em conceito de complemento de IT, 1.597,4 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 575,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0257 17), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de pesquisa destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez, Susana Seoane Otero, com o fim de que, no prazo de dez dias, manifestem relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poderão se lhes impor também coimas coercitivas periódicas.

– Requerer a parte executante Manuel Mantiñán Suárez, para que achegue o número de conta bancária da sua titularidade, com o fim de transferir as quantidades que, se é o caso, se possam obter na presente execução.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça»

Para que sirva de notificação em legal forma a Forjas de Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça