De conformidade com o artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
ACORDO:
Primeiro. Fazer pública a Resolução de 15 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, sobre a solicitude de declaração como espaço natural de interesse local da zona denominada Fraga de Casas Velhas, situada na câmara municipal de Lalín e promovida pela Câmara municipal de Lalín.
Segundo. A resolução mencionada poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, entrando na subsecção de Aviso do portal de conservação da natureza: http://cmaot.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017
Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural