Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55899

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de novembro de 2017 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho, anunciada pela Ordem de 20 de setembro de 2017.

Mediante Ordem de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 3 de outubro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e o artigo 17.4 do citado decreto,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 20 de setembro de 2017 e designar a funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas mediante cópia à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Otero Ferreiro, Ana Purificação.

NRP: 3327654846 A2060.

Subgrupo: A1.

Posto de trabalho: subdirector/a geral de Jogo e Espectáculos Públicos.

Código do posto: PR.C06.00.003.15770.001.

Nível: 30.

Centro directivo: Direcção-Geral de Emergências e Interior.

Localidade: Santiago de Compostela.