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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Páx. 55901

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 29 de novembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 5 de outubro de 2017, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, fixa-se em vinte e um (21) o número de pessoas aspirantes que superaram o exercício, e cumprem o requisito de terem quatro (4) dos oito (8) supostos que continha o caso prático com pontuação diferente de zero (0).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2017

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal