Tentada a notificação do requerimento de documentação justificativo por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o requerimento de documentação justificativo à pessoa interessada.
O interessado poderá conhecer o texto íntegro do requerimento nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, também se comunica ao interessado que, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se não se apresenta a documentação que se lhe requer no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE, isto comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia de reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR937A 2017/17.
Interessado: Alfonso Serrano Clemente.
Acto notificado: requerimento de documentação justificativo relativa à solicitude de ajuda apresentada ao amparo da Resolução de 7 de fevereiro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede a sua convocação para o ano 2017.