Aprovada provisionalmente, por Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 20 de novembro de 2017, a delimitação da linha limite de edificação da estrada de titularidade autonómica LU-161 Landrove (LU-540)-Ferreira de Valadouro (LU-160), no troço situado entre os p.q. 2+430 a 2+690, e de conformidade com o disposto no artigo 103 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, submete-se a antedita delimitação à informação pública por um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, a fim de que qualquer pessoa física ou jurídica possa formular as alegações que ache pertinente.
Os documentos que se submetem a informação pública são o relatório da Área de Planeamento e Projectos de 11 de outubro de 2017, a conformidade do Serviço Provincial de Lugo da Agência Galega de Infra-estruturas de 10 de novembro de 2017, a antedita Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 20 de novembro de 2017 e o plano no que se estabelece a delimitação provisória da linha limite de edificação da estrada autonómica LU-161 Landrove (LU-540)-Ferreira de Valadouro (LU-160), no troço situado entre os p.q. 2+430 a 2+690.
O expediente estará exposto ao público, em dias e horas hábeis de escritório, nos locais desta Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n), no Serviço de Infra-estruturas em Lugo (turno da Muralha, 70) e na Casa da Câmara municipal de Viveiro (largo Maior, 1).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://www.civ.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estrada) encontram à disposição dos interessados, para a sua consulta, os documentos antes citados, relacionados com a referida redução excepcional da linha limite de edificação.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas