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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55479

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe sobre sinalamento de aliñacións e ordenação de volumes na rua Pescadoira números 3, 5 e 7 dentro do núcleo urbano de Bueu (expediente 1171/2016).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, informa-se de que o Pleno autárquico, em sessão do 5.6.2017, adoptou, o seguinte acordo:

«Único. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe sobre sinalamento de aliñacións e ordenação de volumes na rua Pescadoira nº 3, 5 e 7 dentro do núcleo urbano de Bueu, redigido pelo arquitecto colexiado José Antonio Comesaña García e apresentado por Dimarco Galiza, S.L., de acordo com as determinações contidas nos informes emitidos pelas administrações sectoriais competente e pelo arquitecto autárquico, e conforme o documento refundido apresentado com data do 7.4.2017 e número de registro 2459, visto com data do 6.4.2017, em formato papel (cód. de validação 5XL4374RAD6TSDP7CE9CG6GRC) e que se corresponde com o documento apresentado telematicamente com data do 7.4.2017 e número de registro 2017-E-RE-64, visado o 6.4.2017 (cód. de validação 59CFGYNMM73K QWJPCJYWJ95QL).

Publicação: o estudo de detalhe deverá ser objecto de publicação de conformidade com o estabelecido nos pontos segundo e terceiro do artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

Inscrição no registro de planeamento urbanístico da Galiza: uma vez publicado o estudo de detalhe no DOG, deverá remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no citado registro, um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, dos instrumentos de planeamento urbanístico cuja aprovação definitiva lhes corresponda (artigo 88.3 da Lei 2/2016).

Recursos: por imperativo do disposto no artigo 84 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não cabe interpor recurso administrativo contra o acordo de aprovação do estudo de detalhe por ter natureza de disposição administrativa de carácter geral; unicamente cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde a sua publicação no Boletim Oficial da província (artigos 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa)».

O conteúdo íntegro do estudio de detalhe aprovado poderá consultar na página web da câmara municipal www.concellodebueu.org.

Bueu, 9 de novembro de 2017

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara