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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55385

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1999/2017-BPB).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1999/2017

Julgado de origem/autos: Segurança social 282/2014 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Javier Bendaña Rodríguez

Advogado: Xosé Febrero Bande

Procurador: Rafael Francisco Pérez Lizarriturri

Recorrido: Serviço Público de Emprego Estatal

Advogado/a: do Estado

Recorrido: Manuel Malde López, C.B. (BOP)

Recorrido: Manuel Malde y Cía, S.R.C. (BOP)

Recorrido: Malde Antic, S.L. (BOP)

Recorrido: Oyalia, S.L. (BOP)

Recorrido: Óscar César Malde Pardo (BOP)

Recorrido: Myrian Telleira González (BOP)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 1999/2017 desta secção, seguido por instância de Javier Bendaña Rodríguez contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Manuel Malde López, C.B.,Manuel Malde y Cía., S.R.C., Malde Antic, S.L., Oyalia, S.L., Óscar César Malde Pardo e Myrian Telleira González sobre desemprego, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Javier Bendaña Rodríguez contra a sentença de 14 de fevereiro do ano dois mil dezassete, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, em processo sobre prestação por desemprego promovido pela recorrente contra o SPEE, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Serviço Público de Emprego Estatal, Manuel Malde López, C.B., Manuel Malde y Cía., S.R.C., Malde Antic, S.L., Oyalia, S.L., Óscar César Malde Pardo e Myrian Telleira González, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça