De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado às pessoas citadas no anexo a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderão comparecer as pessoas interessadas para conhecer o conteúdo íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, e se lhes adverte que, de não fazê-lo, se terão por notificadas.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 8 de novembro de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
1. Nº de expediente: 2016/76-36.
Interessado: Roberto Sahuquillo Reneses.
DNI: 48443973Q.
Interessada: Vanessa Guillot Moliner.
DNI: 33568008Z.
2. Acto que se notifica: resolução administrativa de data 30 de outubro de 2017.
3. Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medidas administrativas e modificação do recurso aplicável.