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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55234

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 16 de outubro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras dos me os presta previstos no Instrumento financeiro me os presta PME Galiza-programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 206, de 30 de outubro de 2017, procede fazer as seguintes correcções:

Na página 50396, no artigo 1.3.b), onde diz: «b) As empresas em crise. (...) Em particular, perceber-se-á que uma peme se encontra nesta situação quando concorra algum dos seguintes supostos: (...)», deve dizer: «b) As empresas em crise. (...) Em todo o caso, perceber-se-á que uma peme se encontra nesta situação quando concorra algum dos seguintes supostos: (...)».

Na página 50442, na alínea I.4) do ponto 1.2. Presta-mos IFI Indústria 4.0 do anexo 1 Modalidades de empréstimos do Instrumento financeiro presta-mos PME Galiza Feder 2014-2020, onde diz: «I.4) O projecto inclui tecnologias relacionadas com a fábrica do futuro e o conceito Indústria 4.0: máximo 50 pontos. 10 pontos por cada um dos âmbitos assinalados na alínea d) da memória mencionada na letra F) do presente relatório.», deve dizer: «I.4) O projecto inclui tecnologias relacionadas com a fábrica do futuro e o conceito Indústria 4.0: máximo 50 pontos. 10 pontos por cada um dos âmbitos assinalados na alínea d) da memória mencionada na letra F) do presente anexo.».

Na página 50456, na alínea I.2) do ponto 1.4. Presta-mos IFI Inova do anexo 1 Modalidades de empréstimos do Instrumento financeiro presta-mos PME Galiza Feder 2014-2020, onde diz: «I.2) Financiamento bancário do projecto: máximo 5 pontos.», deve dizer: «I.2) Financiamento bancário do projecto: 5 pontos.».

Na página 50461 no ponto 5 do anexo 3 Metodoloxía de qualificação do risco de crédito, onde diz:

«5. A pontuação do risco assim obtida dará lugar a uma classificação em cinco categorias, conforme a seguinte tabela:

Qualificação do risco

Pontuação

Excelente (AAA-A)

86-100

Boa (BBB)

66-85

Satisfatória (BB)

50-65

Deficiente (B)

25-49

Má/dificuldades (CC)

0-24»

Deve dizer:

«5. A pontuação do risco assim obtida dará lugar a uma classificação em cinco categorias, conforme a seguinte tabela:

Qualificação do risco

Pontuação

Excelente (AAA-A)

86-100

Boa (BBB)

66-85

Satisfatória (BB)

51-65

Deficiente (B)

25-50

Má/dificuldades (CC)

0-24»