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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55236

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), em sessão celebrada o dia 28 de novembro de 2017

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma qualificação de apto.

Terceiro. Consonte com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido nas bases II.1.1.4 e II.1.1.5 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (original ou fotocópia compulsado):

– De estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

– De estar em posse do certificar de suficiencia de marinheiro de ponte da marinha mercante ou o título de marinheiro de ponte da marinha mercante.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2017

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal