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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55317

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de novembro de 2017 pela que se notifica o acordo de execução subsidiária de uma ordem de demolição, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU1/16/2012).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 4 de outubro de 2017, resolução pela que se acorda dispor a execução forzosa, mediante a execução subsidiária, à custa de José Ángel Carreira García e Margarita Díaz Pérez, da ordem de demolição das obras executadas em solo rústico consistentes na instalação de uma habitação de madeira sobre una limiar de formigón, de uma edificação auxiliar, uma pérgola e construção de uma churrasqueira, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/16/2012 como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de setembro de 2013 da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Tralouteiro-São Xurxo, na câmara municipal de Ferrol, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Ángel Carreira García e Margarita Díaz Pérez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística