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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55288

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 16 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a Resolução de 18 de setembro de 2017, ditada no expediente sancionador em matéria de indústria IN635C OU IN 2017/01.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de indústria por infracção do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, em relação com a Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial do Estado (BOE).

Consonte o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015 e nos artigos 8.2.b), 14.1 e 46.1 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, por eleição do candidato, ante o julgado ou tribunal em cuja circunscrição tenha aquele o seu domicílio ou no que se encontre o órgão autor do acto originário impugnado. Poderá, ao mesmo tempo, interpor qualquer outro recurso ou exercer qualquer acção que julgue pertinente ao seu direito.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a sanção poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte.

O pagamento realizar-se-á por transferência bancária a favor do Tesouro da Fazenda galega, mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 5º andar, 32003 Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselleria de Economia e Fazenda (DOG número 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 16 de novembro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: IN635C OU IN 2017/1.

Denunciado: Benjamín Herrero Prada.

DNI: 34966299C.

Último endereço conhecido: Veira de Cabo, s/n. O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceitos infringidos: artigos 33.3.m) do Decreto legislativo 1/2015 e 31.2.m) da Lei 21/1992.

Resolução: 18 de setembro de 2017.

Sanção imposta: coima de cinco mil euros (5.000 €).