Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) e, além disso, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental, o documento de síntese e o estudo de integração paisagística da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação que a seguir se descreve:
Solicitante: Cerâmica Verea, S.A.
Domicílio social: estrada N-634, km 684. 15685, Lanzá, Mesía (A Corunha).
Nome: Frades fracção 2ª segregação 1ª.
Número: 6705.2.1.
Situação: Mesía.
Cuadrículas mineiras: 3 (três).
Recurso: arxila.
A designação do terreno em coordenadas geográficas é a seguinte:
ETRS 89 |
ED50 |
|||
Comprimento |
Latitude |
Comprimento |
Latitude |
|
1 |
8°12'14,21'' |
43°04'29,69'' |
8°12'08,75'' |
43°04'33,81'' |
2 |
8°11'34,21'' |
43°04'29,69'' |
8°11'28,75'' |
43°04'33,81'' |
3 |
8°11'34,21'' |
43°04'09,69'' |
8°11'28,75'' |
43°04'13,81'' |
4 |
8°11'54,21'' |
43°04'09,69'' |
8°11'48,75'' |
43°04'13,81'' |
5 |
8°11'54,21'' |
43°03'49,69'' |
8°11'48,75'' |
43°03'53,81'' |
6 |
8°12'14,21'' |
43°03'49,69'' |
8°11'08,75'' |
43°03'53,81'' |
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente nas dependências do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria:
http://ceei.junta.gal/expediente-explotacions-mineiras
E formular a suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, com endereço no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, à qual está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
A Corunha, 6 de novembro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha