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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55201

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 6 de março de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.

A Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017, publicada no DOG núm. 52, de 15 de março de 2017, recolhe, no seu artigo 2, que para a concessão destas ajudas se destinará um crédito de duzentos mil euros (200.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

Além disso, estabelece que este montante poderá ser alargado de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa.

Posteriormente à publicação desta convocação de ajudas, aumentou-se a dotação orçamental em duzentos mil euros (200.000,00 €) mediante a Resolução de 5 de setembro, da Secretaria-Geral da Emigração, publicada no DOG núm. 175, de 14 de setembro de 2017.

Ao ter-se produzido remanentes de outras convocações financiadas com cargo a outros créditos incluídos no mesmo programa e já que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resultou insuficiente devido ao volume de solicitudes apresentadas, é preciso alargar o crédito inicialmente atribuído a esta convocação.

Por todo o exposto e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017, na quantia de duzentos dez mil seiscentos vinte e quatro euros (210.624,00 €) na aplicação orçamental 04.30.312C.480.2, código de projecto 2015 00038.

Segundo. Esta ampliação não afecta o prazo para a apresentação de solicitudes estabelecido na dita resolução nem o resto do seu articulado.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2017

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração