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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55203

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2017 pela que se delegar na pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde o exercício de competências em relação com o expediente disciplinario 18/16-M.

Por uma banda, o artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, prevê as causas e circunstâncias geradoras de abstenção para as autoridades e pessoal ao serviço das administrações públicas, assim como o dever da sua apreciação e comunicação.

Por outra parte, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, prevê que o exercício de competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica se poderá delegar noutros órgãos da própria Administração, sempre que o suposto não se encontre em algum dos casos previstos no parágrafo 4 do artigo 6 antes citado.

Ademais, o parágrafo 3 do artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, determina que, em caso que um órgão da Administração geral da comunidade autónoma delegue o exercício de competências num órgão de uma entidade instrumental do sector autonómico, abondará com a decisão do órgão delegante quando este seja titular da conselharia de adscrição da dita entidade instrumental.

Neste sentido, o artigo 2.2 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, estabelece que está adscrito a esta o Serviço Galego de Saúde, como organismo autónomo de carácter administrativo.

Tendo em conta que no expediente disciplinario núm. 18/16-M poderia concorrer uma causa de abstenção das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, resulta procedente e justificado fazer uso da possibilidade de delegação prevista legalmente, pelo que

RESOLVO:

1. Delegar na pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde o exercício das competências atribuídas à pessoa titular da Conselharia de Sanidade em relação com o expediente disciplinario núm. 18/16-M, pelas causas indicadas anteriormente.

2. Ordenar que a presente resolução se publique no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 6.6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

De conformidade com o previsto no artigo 6.7 da citada Lei 16/2010, os actos e resoluções administrativas ditados por delegação farão constar esta circunstância e considerar-se-ão ditados pelo órgão delegante.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade