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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Páx. 54941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 21 de novembro de 2017 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço: Rio do Poço-AC-114, ponto quilométrico 4+120 - 6+500 (chave AC/16/061.06).

Com data de 20 de novembro de 2017, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 29 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 143 o anúncio de 14 de julho de 2016 pelo que se submetia ao trâmite de informação pública o projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço: Rio do Poço-AC-114, p.q. 4+120 - 6+500, de chave: AC/16/061.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado. A informação pública realizou-se medi-te uma separata do projecto construtivo.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações, relatórios e certificado, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto,

Resolvo:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: Itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço: Rio do Poço-AC-114, p.q. 4+120 - 6+500, de chave: AC/16/061.06, com as seguintes modificações a respeito do documento submetido a informação pública:

– Com o fim de favorecer e promover o fomento da mobilidade sustentável, completa-se o itinerario inicial com um novo troço que une a estrada AC-116 com o convento de Baltar, através da estrada AC-114, de titularidade da Xunta de Galicia, de acordo com a proposta da Câmara municipal de Narón. Este novo troço não supõe novas expropiações, ao discorrer integramente por domínio público. Completar este itinerario na estrada AC-114 permite melhorar a acessibilidade peonil e ciclista num dos principais focos de atracção da zona, como é o convento de Baltar, e definir um itinerario que tem continuidade na rede de sendas do litoral, de titularidade autárquica.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Narón deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas