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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Páx. 54872

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2017, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 25 de outubro de 2017, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dezassete com cinco (17,5) pontos. Para estes efeitos, fixa-se em trinta (30) o número máximo de pessoas aspirantes que superaram o exercício, ao terem atingido as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos e com uma pontuação mínima diferente de zero (0) em sete (7) dos dez (10) supostos que continha o caso prático.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

As pessoas aspirantes do turno de promoção interna deverão assinar uma declaração segundo o modelo que figura como anexo III da convocação, que será validar pela Direcção-Geral da Função Pública segundo os dados que constam no seu expediente.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal