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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54643

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2017 pela que se convoca o curso monográfico A nova Lei de contratos do sector público.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A nova Lei de contratos do sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O passado 9 de novembro publicou no BOE a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.

Ademais da transposición das citadas directivas, a lei estabelece um novo marco regulador do sistema de contratação pública, com vocação de ser mais eficiente, transparente e íntegro, e melhorar as condições de acesso ao mesmo facilitando, em particular, a participação das PME.

Com a celebração deste curso perseguem-se os objectivos de analisar as principais modificações introduzidas pela lei e propiciar o debate arredor daqueles aspectos mais inovadores e relevantes desde o ponto de vista jurídico e da gestão pública.

2. Conteúdos.

Neste curso monográfico serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

• Bom governo, integridade e transparência na contratação pública.

• A nova regulação do telefonema responsabilidade patrimonial da Administração (RPA) nos contratos de concessão.

• Âmbito de aplicação da lei, as consequências da translação das directivas e valoração geral da reforma.

• A contratação nos sectores excluído.

• Actuações prévias, procedimento de adjudicação e encargo a meios próprios.

• O recurso especial em matéria de contratação.

• Contrato de concessão de serviços e contrato de prestação de serviços aos cidadãos.

• Regime de modificação dos contratos.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 19 e 20 de dezembro de 2017.

Horário: o dia 19 de dezembro, em horário de manhã e tarde; o dia 20 de dezembro, em horário de manhã.

Duração: 12 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 12 de dezembro de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal, achegando, se é o caso, a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria a que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes de pessoal empregado público que não apresentem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 12 de dezembro de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

Terá preferência na selecção o pessoal empregue das administrações públicas da Galiza e o número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde a sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), a lista definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública