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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54664

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (721/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 721/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Vanessa Rodríguez Canzobre, Hugo Meilán Rodríguez contra Francisco José Cabeça, S.L., Construcciones Nansus, Construciones Eugenio Nava Viar, S.A., Reforlema, S.L., Constructora São José, S.A., Fogasa, sobre reclamação de quantidade p. ordinário, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Vanessa Rodríguez Canzobre, em nome e representação do menor Hugo Meilán Rodríguez, contra as entidades Reforlema, S.L., Construcciones Nansus, S.L., e Construcciones Eugenio Nava Viar, S.A., Francisco José Cabeça, S.L., e Constructora São José, S.A. e, em consequência, devo absolver das pretensões formuladas contra elas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Reforlema, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça