De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto nos artigos 172.2 e 173 bis 2.b) do Código civil, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio desta.
O expediente está à disposição da pessoa interessada, ou dos seus representantes, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social; turno da Muralha, 70, planta baixa, onde no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para efeitos de ter conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe que, de não o fazer, se terá por notificada.
A pessoa interessada ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderá interpor recurso contra a resolução ditada no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Nº de expediente: 2016/50/27.
Interessado: Álex Félix Yapur Quirós.
Direcção actual: desconhecida.
Assunto: Resolução de 3 de novembro de 2017
Efeitos: manutenção da medida administrativa e modificação do recurso.
Lugo, 10 de novembro de 2017
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo