Expediente: IN407A 2017/153-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT rua Raxel, nº 18, pistas polideportivas.
Câmara municipal: Miño.
Características técnicas:
Retensado trecho linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 (entre apoios nº 28 e nº 28/1), a 15 kV, com um comprimento de 173 m, com a origem no apoio nº 28 existente da LMT PED-705 (expediente 33.232), no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais (expediente 349/05) e a derivada ao CT grupo escolar (expediente 553/06), motorista tipo LA-110 mm2 AI (existente), e final no apoio nº 28/1 projectado que se vai intercalar na LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a derivada ao CT grupo escolar.
Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 206 m, com a origem no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 28/1 que se intercalará na LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a derivada ao CT grupo escolar, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final em empalmes projectados com a LMT soterrada PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a derivada ao CT grupo escolar.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 31 de outubro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha