1. O 20 de novembro de 2017 publicou no DOG núm. 220 a Resolução de 30 de outubro de 2017 pela que se anuncia a licitação do contrato de serviço, por procedimento aberto, sujeito a regulação harmonizada e tramitação ordinária, do serviço consistente na vigilância e segurança das dependências do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) em Santiago de Compostela e Pontevedra (expediente IGVS03-17), encontrando neste momento o procedimento de adjudicação dentro do prazo de apresentação de ofertas, vigente até o dia 11 de dezembro de 2017.
2. No citado anúncio advertiu da ausência da data do envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia, data a partir da qual começa a contar o prazo para a recepção das ofertas e solicitudes de participação.
No ponto 11, onde diz:
11. Data de envio deste anuncio ao Diário Oficial de la União Europeia.
Deve dizer:
11. Data de envio deste anuncio ao Diário Oficial de la União Europeia.
30 de outubro de 2017.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017
A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 23.6.2010)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo