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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54364

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 15 de novembro de 2017, da Mesa do Parlamento, pelo que se modificam as bases do processo selectivo para ingressar por oposição livre em duas vagas da escala técnica de informática.

Por acordo da Mesa da Câmara de 24 de julho de 2017 anuncia-se a convocação do processo selectivo para ingressar por oposição livre em duas vagas da escala técnica de informática do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 159, de 7 de agosto de 2017, e DOG núm. 158, de 22 de agosto de 2017). As citadas bases foram objecto de recurso de reposição, que foi estimado pela Mesa do Parlamento na sua sessão do dia 6 de novembro de 2017, de jeito que a sua resolução deixou sem efeito a precitada convocação no apartado relativo aos requisitos de formação. Consequentemente, a Mesa acorda modificar o apartado 1.2.3 das ditas bases recolhendo as modificações exixir pela estimação do citado recurso e conservar os direitos dos aspirantes que tivessem solicitada a sua participação consonte a anterior convocação (BOPG núm. 158, de 1 de agosto de 2017, BOPG núm. 159, de 7 de agosto de 2017, e DOG núm. 158, de 22 de agosto de 2017) e abrir um novo prazo para a apresentação de solicitudes.

Portanto, modificam-se as ditas bases nas alíneas seguintes:

1.2. Requisitos das/os candidatas/os:

Para serem admitidas/os ao processo selectivo as/os aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento da tomada de posse como funcionária/o, os seguintes requisitos:

1.2.3. Formação: estar em posse ou em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes alguma dos títulos universitários seguintes: diplomado ou escalonado num título de qualquer rama.

Além disso, para estes efeitos, considerar-se-á equivalente ao título de diplomado universitário ter superados três cursos completos de licenciatura, conforme o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 1272/2003, de 10 de outubro.

Os aspirantes com formação ou títulos obtidas no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título ou da formação. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

Como consequência da supracitada modificação abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes à convocação de referência, dando-se por admitidas, para efeitos da sua apresentação, as solicitudes existentes, nos termos que a seguir se recolhem:

A) Solicitudes:

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no anexo 2 ou na página web http://www.parlamentodegalicia.gal, seguindo a rota

http://www.parlamentodegalicia.es/sítios/web/contenidogal/informacioninstitucional/Oposicions.aspx

A solicitude irá acompanhada da documentação seguinte:

a) Comprovativo de ter abonados os direitos de exame ou, na sua falta, de ser o caso, documentação acreditador de encontrar-se em alguma das situações susceptíveis da exenção do pagamento a que faz referência esta convocação.

b) Declaração de não encontrar-se separado/a através de expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem inabilitar/a para o exercício de funções públicas, e de não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das correspondentes funções (anexo 3).

c) Documento justificativo original, ou fotocópia devidamente compulsado, de estar em posse do nível Celga 4 ou de aperfeiçoamento de galego, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, para os efeitos da exenção prevista no segundo exercício.

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante deverá imprimir a solicitude coberta e assinada, e deverá apresentá-la, antes do remate do prazo fixado, no Registro Geral do Parlamento (rua do Hórreo, em Santiago de Compostela), nos escritórios de Correios ou nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para serem datadas e seladas pelo pessoal de Correios antes de serem certificar.

As/os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicar na solicitude, especificando claramente o tanto por cento de deficiência reconhecida pelo órgão competente, e deverão solicitar as possíveis adaptações de tempo e médios para a realização dos exercícios nos que esta adaptação seja necessária.

B) Direitos de exame:

O seu montante, de 35,43 euros, acreditar-se-á achegando à solicitude para participar nas provas selectivas o comprovativo da receita realizada mediante transferência bancária na conta corrente de Abanca ÉS502080-0388-21-3110000502, e indicar-se-á nela o conceito «Direitos de exame da escala técnica de informática», o DNI e o nome do aspirante.

Às/aos aspirantes excluído devolver-se-lhes-á o montante ingressado, sempre que o solicitem no prazo de um mês contado desde a publicação da relação definitiva de admitidas/os e excluído/os no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Não obstante, estarão exentas/os do pagamento das taxas dos direitos de exame as/os aspirantes que estejam incursos em alguma das situações a que faz referência a normativa vigente em matéria de taxas da Comunidade Autónoma da Galiza.

C) Aspirantes da convocação de 24 de julho de 2017 (DOG núm. 158, 22 de agosto de 2017 e BOPG núm. 155, de 1 de agosto de 2017).

Não será necessário que apresentem nova solicitude de participação nestas provas selectivas:

a) Aqueles aspirantes que figuravam nas relações provisórias de admitidos a estas provas selectivas, aprovadas e publicado por acordo da Mesa do Parlamento de 24 de julho de 2017 (BOPG núm. 159, de 7 de agosto de 2017, e DOG núm. 158, de 22 de agosto de 2017).. 

b) Aqueles aspirantes que, na forma e no prazo estabelecidos pelo citado acordo, emendasen correctamente o defeito ou os defeitos que motivaram inicialmente a sua exclusão ou a sua não admissão ao processo.

Na página web do Parlamento da Galiza poderá ser objecto de consulta, para os efeitos meramente informativos, a listagem completa de aspirantes a que se referem os anteriores apartados a) e b), assim como a relação daqueles aspirantes que, transcorrido o prazo habilitado pelas mencionadas bases para a reparação de defeitos e trás efectuar as comprovações oportunas, não resultassem, em princípio, admitidos ao processo, que poderão emendar a causa ou as causas de exclusão correspondentes no prazo que se outorgará, no seu devido momento, o tal fim.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Parlamento da Galiza no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-lo directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2017

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza