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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (323/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 323/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roque Luis Araújo Rey contra Grupo Criação y Extinção, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 398/2017

DSP despedimento/demissões em geral 323/2017

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Roque Luis Araújo Rey

Advogado: Javier Blanco Casais

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Grupo Criação y Extinção, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa.

Sentença:

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 323/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de Roque Luis Araujo Rey, assistido pelo letrado Javier Blanco Casais contra a empresa Grupo Criação y Extinção, S.L. e o Fogasa.

Decido:

Que considerando a demanda formulada por Roque Luis Araújo Rey, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 1.363,17 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 49.57 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento 20 de março de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 8.526,04 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

E igualmente condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 250 euros.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim, o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Criação y Extinção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça