Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 323/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roque Luis Araújo Rey contra Grupo Criação y Extinção, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Sentença: 398/2017
DSP despedimento/demissões em geral 323/2017
Procedimento origem: /
Sobre despedimento
Candidato: Roque Luis Araújo Rey
Advogado: Javier Blanco Casais
Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Grupo Criação y Extinção, S.L.
Advogado: letrado de Fogasa.
Sentença:
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 323/2017 sobre despedimento, seguidos por instância de Roque Luis Araujo Rey, assistido pelo letrado Javier Blanco Casais contra a empresa Grupo Criação y Extinção, S.L. e o Fogasa.
Decido:
Que considerando a demanda formulada por Roque Luis Araújo Rey, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 1.363,17 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 49.57 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento 20 de março de 2017, até a data desta sentença, com um custo de 8.526,04 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
E igualmente condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 250 euros.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim, o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Criação y Extinção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça