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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54360

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2017 pela que se acorda a conservação de actos dentro do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro).

Mediante a Resolução de 19 de janeiro de 2017, o tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de junho de 2015 (DOG número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG número 220, de 18 de novembro), acordou modificar a resposta à pergunta número 2 do segundo exercício, estabelecer a nota de corte do segundo exercício do processo selectivo e publicar as listas de pessoas aprovadas deste.

Mediante a Resolução de 3 de março de 2017, o tribunal acordou anular a pergunta número 2, modificar a nota de corte estabelecida com anterioridade e publicar uma nova lista de pessoas aprovadas do segundo exercício do processo selectivo.

Para a realização do terceiro exercício, consistente na realização de uma prova acreditador do conhecimento da língua galega, foram convocadas duas pessoas e resultou que ambas obtiveram a qualificação de aptas no exercício, como assim consta na Resolução do tribunal de 4 de maio de 2017.

Em vista dos recursos de alçada apresentados contra a Resolução do tribunal, de 3 de março de 2017, este órgão resolveu, entre outras pronunciações, proceder à sua anulação, restabelecendo a nota de corte estabelecida inicialmente e anulando a pergunta número 2 do segundo exercício, com a consegui-te publicação das novas listas de pessoas aprovadas.

Resulta que trás a publicação das novas listas de pessoas aprovadas no segundo exercício figuram incluídas as duas que tiveram que realizar a terceira prova e que atingiram a qualificação de aptas.

Em vista do anterior, e conforme o disposto no artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Proceder à conservação de todos os actos e trâmites do processo selectivo cujo conteúdo se teria mantido igual de não anular-se a Resolução de 3 de março de 2017 do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo e, em particular, aqueles que guardam relação com a realização e com o resultado do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 15 de junho de 2015 (DOG número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG número 220, de 18 de novembro).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda