Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de novembro de 2017 pela que se notifica o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono do barco de bandeira noruega Loffen, com matrícula BAV 894.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Oystein Midtsundstad, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 4 de outubro de 2017 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia procedimento para a declaração de abandono do barco que se cita, varado no porto de Camariñas, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se, por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nenhuma desde há uns 5 anos, com base no estabelecido no artigo 302 do Real decreto legislativo 2/2011 (BOE núm. 253, de 20 de outubro), que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e na regra decimoquinta de aplicação à tarifa portuária E-2, prevista na Lei 6/2003 (DOG núm. 240, de 11 de dezembro).

O órgão competente para a resolução deste procedimento é o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3, alíneas a) e l), da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorgasse ao proprietário da embarcação um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar o barco abandonado, todo os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o barco em função do que resulte da avaliação do seu estado serão à custa do proprietário.

Para o seu exame, o expediente está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza