Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 24 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/154-1).

Expediente: IN407A 2017/154-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT, CT e RBT lugar de Daneiro.

Câmara municipal: Zas.

Características técnicas:

LMTS a 20 kV, de 175 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem na passagem A/S projectado no apoio nº 116-B-8 existente de tipo HV-14/1000 da linha CBA-810, no trecho da derivada ao CT Daneiro (expediente 50.520) que se vai retirar, e final no novo CT Daneiro projectado. Retirada de LMTA a 20 kV, de 121 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº 116-B-8 existente e final no novo CT Daneiro projectado.

Novo CT Daneiro compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Retirada do CTI Daneiro de 250 kVA existente.

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 24 de outubro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha