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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2017/569-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT GON815 e CT Cruzeiro-Baíña.

Situação: Baiona.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 85 metros de comprimento, com origem num apoio existente da LMT GON815 e final no apoio projectado C-2000-12, no qual se faz um passo aéreo subterrâneo. Desde este a linha continua subterrânea, com motorista RHZ, 70 metros, e finaliza no centro de transformação projectado Cruzeiro-Baíña. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400-230 V, situado no Cruzeiro, Baíña, câmara municipal de Baiona.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 2 de novembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Finca 1. Município: Baiona; lugar: Cruzeiro; titular: Fermín Peralba Pousa e Josefa Penhasco Carrizo; afecção: 16,81 m2 de solo para o centro de transformação e 7,64 m2 para linha subterrânea.

Finca 2. Município: Baiona; paragem: Barreira; titular: Teresa Rodríguez Penhasco; afecção: 2,1 m2 de solo para o apoio nº 1 e 85 metros de linha aérea com 148,9 m2 de voo.