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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54191

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2017 pela que se dispõe a publicação da encomenda de gestão à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. para a realização dos trabalhos de difusão das áreas de rehabilitação integral (ARI) e de informação e apoio técnico na tramitação dos programas geridos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago.

O Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) encomendou-lhe, o 15 de novembro de 2017, à sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. a realização dos trabalhos de difusão das áreas de rehabilitação integral (ARI) e de informação e apoio técnico na tramitação dos programas de ajudas geridos pelo IGVS no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, de acordo com o disposto nos artigos 7, 8 e 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

A encomenda terá a natureza de encomenda de gestão intersubxectiva, em canto que a entidade sociedade Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. tem a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos estabelecidos no artigo 9.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Esta encomenda terá como prazo de duração até o 31 de dezembro de 2018 e poder-se-á proceder à sua prorrogação antes da sua finalização, por um período de um ano, em canto que o projecto de real decreto, no qual se regula o próximo Plano estatal 2018-2021, prevê na sua disposição adicional terceira uma ampliação do prazo para a execução das actuações do programa de regeneração e renovação urbanas, no qual se inclui as ARI dos Caminhos de Santiago, até o 31 de dezembro de 2019. Além disso, quando por razões de oportunidade devidamente acreditadas no expediente assim o aconselhem, poder-se-á proceder à finalização antecipada da encomenda.

Para geral conhecimento, e em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, dispõem-se a sua publicação.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo