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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Páx. 53883

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 231/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 231/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social 151 contra CEE Faega I, S.L.U., se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, onze de outubro de dois mil dezassete.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 280/2017, de data 9 de junho de 2017, ditada no procedimento de Segurança social 985/2013 a favor da parte executante, Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Segurança social 151, face a CEE Faega I, S.L.U., parte executada, com um custo de 446,72 euros em conceito de principal (diferenças na prestação de IT por razão da infracotización), mais outros 44,67 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, onze de outubro de dois mil dezassete.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada CEE Faega I, S.L.U., dar audiência prévia à parte candidata Asepeyo Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Segurança social 151, por termo de quinze dias, para que possa assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a CEE Faega I, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça