Despedimento objectivo individual (DOI) 498/2017
Sobre: despedimento
Candidato: Carlos Enrique Ramos Castillo
Escalonada social: Matilde Mallo Nieves
Demandado: Juan Liste Brañas, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Advogados: (…), letrado de Fogasa
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 498/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Enrique Ramos Castillo contra Juan Liste Brañas, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença:
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017
Decisão:
Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a Juan Liste Brañas, com intervenção processual do Fogasa e, em consequência:
Declaro improcedente o despedimento da parte candidata e ante a imposibilidade de readmisión declaro extinta a relação laboral na data desta resolução, e condeno a demandado ao aboação de uma indemnização por despedimento de 1.010,88 euros.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça