Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, em relação com o procedimento abreviado número 225/2017, interposto por María Ángeles Vázquez Valcárcel contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 2 de março de 2017 no recurso potestativo de reposição, interposto contra outra de 25 de fevereiro de 2016, no expediente IU1/12/2013-B1R1, na qual se impõe uma segunda coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 23 de maio de 2012 e 16 de janeiro de 2014, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Ángel Romero Rodríguez García para que se possa apresentar como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística