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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53687

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 116/2017, de 2 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado do semienlace de acesso ao polígono industrial de Areias-Tui, desde a VAC Tui-A Guarda, troço I, na câmara municipal de Tui (chave PÓ/03/009.01.1.1).

Antecedentes.

Primeiro. Por Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 18 de março de 2016 aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado do semienlace de acesso ao polígono industrial de Areias-Tui, desde a VAC Tui-A Guarda, troço I, de chave PÓ/03/009.01.1.1.

Segundo. Com data de 6 de maio de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 86) o Anúncio de 28 de abril de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do semienlace de acesso ao polígono industrial de Areias-Tui, desde a VAC Tui-A Guarda, troço I, de chave: PÓ/03/009.01.1.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise das certificações apresentadas, o 27 de junho de 2016 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado do semienlace de acesso ao polígono industrial de Areias-Tui, desde a VAC Tui-A Guarda, troço I, de chave: PÓ/03/009.01.1.1.

Este projecto tem por objecto definir o traçado do semienlace de acesso ao polígono de Areias (Tui), desde a via de alta capacidade Tui-A Guarda, aproveitando o passo inferior existente nela. O dito semienlace permite a comunicação directa do polígono cara as diferentes vias de alta capacidade, comunicando este com uma ampla zona geográfica compreendida entre Galiza e Portugal.

As obras previstas compreendem a construção de duas glorietas em ambas as margens da auto-estrada, unidas através do passo inferior; delas parte o ramal de acesso à auto-estrada e remata no ramal de saída dela. Também se canalizará o canal do regato São Martiño e restituir-se-ão os caminhos de serviço afectados, com o fim de estabelecer uma continuidade neles.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dê lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dois de novembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado do semienlace de acesso ao polígono industrial de Areias-Tui, desde a VAC Tui-A Guarda, troço I, de chave PÓ/03/009.01.1.1.

Santiago de Compostela, dois de novembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação